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Sumário

FAZ SABER QUE NO DIA 21 DE JUNHO DE 1994 FOI INSTAURADO NO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO, POR LUÍS JOÃO DA LUZ BRANDÃO REGO, LUÍS TIAGO FERREIRA ROMERO MAGALHÃES E JOÃO PAULO DE FIGUEIREDO SARAIVA, CORRENDO TERMOS PELA SEGUNDA SECÇÃO, SOB O NUMERO 18 414, UM PROCESSO DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, FORMULADO AO ABRIGO DO ARTIGO 32 DO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS, DO DESPACHO REGULAMENTAR DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR QUE FIXOU, NOS TERMOS DOS NUMEROS 4 DO ARTIGO 3 E 1 DO ARTIGO 13 DA LEI 5/94, DE 14 DE MARCO, O MONTANTE DAS PROPINAS DEVIDAS NO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO PARA O ANO LECTIVO DE 1993-1994. ASSIM PODEM OS EVENTUAIS INTERESSADOS INTERVIR NO PROCESSO, NOS TERMOS E NOS PRAZOS FIXADOS NA LEI. NOTA: O DESPACHO REFERIDO NO PRESENTE DIPLOMA NAO FOI OBJECTO DE PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

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Faz-se saber que no dia 21 de Junho de 1994 foi instaurado no Supremo Tribunal Administrativo, por Luís João da Luz Brandão Rego, Luís Tiago Ferreira Romero Magalhães e João Paulo de Figueiredo Saraiva, correndo termos pela 2.ª Secção, sob o n.º 18414, um processo de pedido de declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, formulado ao abrigo do artigo 32.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, do despacho regulamentar do Secretário de Estado do Ensino Superior que fixou, nos termos dos n.os 4 do artigo 3.º e 1 do artigo 13.º da Lei 5/94, de 14 de Março, o montante das propinas devidas no ensino superior público para o ano lectivo de 1993-1994.

Assim, podem os eventuais interessados intervir no processo, nos termos e nos prazos fixados na lei.

Lisboa, 28 de Junho de 1995. - O Juiz Conselheiro Relator, Benjamim Silva Rodrigues. - A Escriturária, Fátima Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-03-14 - Lei 5/94 - Assembleia da República

    ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO SISTEMA DE PROPINAS, NOMEADAMENTE NO ATINENTE A AFECTAÇÃO DE VERBAS E ESPECIFICIDADES DE FREQUÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR, A ISENÇÃO, REDUÇÃO, FIXAÇÃO E PAGAMENTO DE PROPINAS, AS DESPESAS DE FUNCIONAMENTO RELEVANTES PARA O SEU CÁLCULO E AS TAXAS DE MATRÍCULA. ALTERA A LEI NUMERO 20/92, DE 14 DE AGOSTO, QUE ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO SISTEMA DE PROPINAS PELA INSCRIÇÃO ANUAL NOS CURSOS DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO. ESTABELECE DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS RELATIVAS AOS ANOS LECTIVOS D (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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