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Despacho , de 15 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 137/1942, Série I de 1942-06-15.
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Sumário

Proíbe, a partir da segunda quinzena de Junho corrente, inclusive, a utilização das senhas dos livretes de consumo correspondentes às letras A até Z, inclusive, para os motociclos e carros ligeiros de passageiros não utilitários; desde E até Z, inclusive, para os carros ligeiros e pesados do corpo diplomático, motociclos e carros ligeiros utilitários e drogarias; desde H até Z, inclusive, para os carros ligeiros de passageiros de aluguer e carros pesados de carga; e desde F até Z, inclusive, para todos os restantes livretes de consumo - Proíbe totalmente o abastecimento dos veículos dos grupos II e IX (utilitários) nas cidades de Lisboa, Pôrto, Coimbra e Braga, a partir do dia 16 do corrente, às 0 horas, salvo os dos médicos, para o efectivo exercício da profissão, e os das empresas concessionárias de serviço público

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2383960.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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