Aviso 340/94
Por ordem superior se torna público que, por nota de 26 de Outubro de 1994, o Bureau Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado comunicou que, nos termos do artigo 38.º, parágrafo 4.º, da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, os seguintes Estados declararam aceitar as seguintes adesões à mencionada Convenção:
Em 15 de Julho de 1994, a Suíça declarou aceitar a adesão das Baamas, do Burkina Faso, do Chile, das Honduras, das Maurícias, do Mónaco, do Panamá, da Polónia, da Roménia e da Eslovénia;
Em 17 de Agosto de 1994, a Austrália declarou aceitar a adesão do Chile e da Eslovénia;
Em 18 de Agosto de 1994, a Áustria declarou aceitar a adesão do México, do Mónaco, da Nova Zelândia, da Polónia, da Roménia e da Eslovénia.
Nos termos do artigo 38.º, parágrafo 5.º, a Convenção entrou em vigor:
Entre as Baamas, o Burkina Faso, o Chile, as Honduras, as Maurícias, o Mónaco, o Panamá, a Polónia, a Roménia, a Eslovénia, respectivamente, e a Suíça, em 1 de Outubro de 1994;
Entre o Chile, a Eslovénia, respectivamente, e a Austrália, em 1 de Novembro de 1994; e
Entre o México, o Mónaco, a Nova Zelândia, a Polónia, a Roménia, a Eslovénia, respectivamente, e a Áustria, em 1 de Novembro de 1994.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Março de 1984. A Convenção vigora em Portugal desde 1 de Dezembro de 1983.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 23 de Novembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.