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Altera a Portaria nº 224-A/96 de 24 de Junho, que aprova a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao público da gasolina super com chumbo, da gasolina sem chumbo IO95, do gasóleo e do fuelóleo com teor de enxofre superior a 1%, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias nºs 575-A/96 de 14 de Outubro e 759-A/96 de 26 de Dezembro.
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Cria o Programa de Desenvolvimento Integrado da Serra da Estrela (PROESTRELA), para os municípios de Belmonte, Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia e para as freguesias de Cebolais de Cima e Retaxo, do concelho de Castelo Branco. Define as entidades que integrarão o conselho de gestão e a comissão de acompanhamento do PROESTRELA, remetendo para diploma posterior a nomeação do respectivo coordenador.
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Torna público ter, por nota de Junho de 1998, o Secretario-Geral do Conselho da União Europeia notificado que as Partes Contratantes do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, assinado em Bruxelas em 28 de Novembro de 1994, concluíram em 29 de Maio de 1998 as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo.
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Rectifica o Despacho n.º 22580/98(2ªSérie) de 31 de Dezembro, que nomeou os membros do Conselho Nacional de Publicidade de Medicamentos. Assim: Na alínea b) onde se lê «Dr. Azzeem Remtula Bangy, da Direcção-Geral de Comércio e da Concorrência» deve ler-se «Dr. Azeem Remtula Bangy, da Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência» e, na alínea k), onde se lê «Álvaro Fernandes Rama» deve ler-se «Álvaro Fernandes Rana».
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Aprova as minutas de contratos de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português e a Continental Aktiengesellschaft e a Continental Mabor - Indústria de Pneus, S.A., para a expansão e modernização da actual unidade industrial de Vila Nova de Famalicão desta última sociedade, visando não só o aumento da sua capacidade produtiva mas também a produção de pneus de mais elevada qualidade.
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Torna público que, por nota de 28 de Julho de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na qualidade de depositário da Convenção das Nações Unidas para a Repressão do Tráfico de Pessoas e de Exploração de Prostituição de Outrem, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a autoridade do território de Macau designada para dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção é a Polícia de Segurança Pública de Macau.
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Torna público ter, por nota de 24 de Novembro de 1999, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, comunicado ter o Governo de Portugal notificado, em 17 de Outubro de 1999, que a referida Convenção foi estendida ao território de Macau.
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Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cabração e Moreira do Lima, município de Ponte de Lima e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação Cultural e Recreativa de Caça e Pesca e Gastronomia Tradicional para o Desenvolvimento Rural e Turístico do Vale do Rio Estorães, a zona de caça associativa do Vale do Rio Estorões (processo nº 2313-DGF).
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Torna público ter, por nota de 25 de Janeiro de 2001 e nos termos do artigo 42º da Convenção sobre Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informado que a República Popular da China, em 1 de Novembro de 2000, procedeu à alteração do parágrafo 1º da declaração relativa à aplicação da Convenção na Região Administrativa Especial de Macau.
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Estabelece os critérios de elaboração dos livros genealógicos e registos zootécnicos, no caso das raças híbridas, bem como os de reconhecimento e fiscalização das associações de criadores ou organizações de criação que possuam ou elaborem livros genealógicos e ou registos zootécnicos, a observar nas trocas intracomunitárias de animais de raça pura e de híbridos, da espécie suína, bem como dos respectivos sémen, óvulos e embriões.
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