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Despacho (extrato) 11005/2015, de 2 de Outubro

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Sumário

Emanuel José Correia Simões concluiu com sucesso o período experimental, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado como assistente de medicina geral e familiar no ACES Oeste Norte

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11005/2015

Por despacho do Vogal do Conselho Diretivo de 11/06/2015, nos termos do disposto no artigo 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e em conformidade com o disposto no artigo 24.º, n.º 1 do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, e ainda de acordo com o n.º 5 da cláusula 20.ª do Acordo Coletivo de trabalho n.º 2/2009, torna-se público que Emanuel José Correia Simões, concluiu com sucesso o período experimental, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para desempenho de funções na categoria de assistente, da área de medicina geral e familiar da carreira especial médica do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ACES Oeste Norte.

27 de julho de 2015. - O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Nuno Ribeiro de Matos Venade.

208974115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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