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2011/CP34010 - "fornecimento de equipamentos de suporte aos Pontos de Venda de Jogos Sociais nos Mediadores da SCML, incluindo o fornecimento de software de Jogos nos Terminais e componente central de integração com os sistemas centrais da SCML, software de troca de mensagens de correio e de distribuição de conteúdos para os Mediadores, software de gestão e operação tecnológica dos Pontos de Venda, a prestação de serviços de substituição tecnológica de toda a rede de Pontos de Venda e posterior operação em (...)
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1930-06-06 - Declaração - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição (Cultos)
Declaração de terem sido assinadas portarias que mandam entregar vários bens às corporações encarregadas do culto católico nas seguintes freguesias: Póvoa de Cervães, concelho de Mangualde; Cepães, concelho de Fafe; Vila Nova, concelho de Miranda do Corvo; Ramalhal, concelho de Tôrres Vedras; Maximinos, concelho de Braga; Trofa, concelho de Águeda; Formariz, concelho de Paredes; Santo António, concelho do Funchal; Cunha, concelho de Sernancelhe; Santo Amaro, concelho de Vila Nova de Fozcoa; Meca, concelho d (...)
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1931-05-08 - Declaração - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais - 1.ª Repartição
Declaração de ter o Govêrno Português aderido ao Acôrdo de Madrid de 14 de Abril de 1891, relativo ao registo internacional de marcas de fábrica ou de comércio, revisto em Bruxelas em 14 de Agosto de 1900, em Washington em 2 de Junho de 1911 e na Haia em 6 de Novembro de 1925, e bem assim ao Acôrdo, celebrado na mesma capital e na mesma data, relativo à repressão das falsas indicações de proveniência nas mercadorias, revisto em Washington em 2 de Junho de 1911 e na Haia em 6 de Novembro de 1925
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2015-01-02 - Aviso 1/2015/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Saúde - Direção Regional da Saúde - Unidade de Saúde da Ilha do Pico
Procedimento concursal para ocupação de 1 (um) posto de trabalho para o desenvolvimento de atividades decorrentes da carreira da área da saúde de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, categoria de Técnico de 2.ª Classe, Técnico de Análises Clínicas e de Saúde Pública para recrutamento em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, do Quadro Regional de Ilha de Pico, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, Unidade de Saúde de Ilha do Pico
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2021-03-22 - Despacho 3047/2021 - Economia e Transição Digital, Finanças, Modernização do Estado e da Administração Pública, Planeamento, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Infraestruturas e Habitação e Coesão Territorial - Gabinetes dos Ministros de Estado, da Economia e da Transição Digital e de Estado e das Finanças, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, dos Ministros do Planeamento, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e das Infraestruturas e da Habitação e da Ministra da Coesão Territorial
Designa para o cargo de secretário técnico do Secretariado Técnico da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização o licenciado Sérgio Manuel Valente Belo
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2021-03-24 - Despacho 3142/2021 - Economia e Transição Digital, Finanças, Modernização do Estado e da Administração Pública, Planeamento, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Infraestruturas e Habitação e Coesão Territorial - Gabinetes dos Ministros de Estado, da Economia e da Transição Digital e de Estado e das Finanças, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, dos Ministros do Planeamento, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e das Infraestruturas e da Habitação e da Ministra da Coesão Territorial
Designa para o cargo de secretária técnica do Secretariado Técnico da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização a licenciada Teresa Maria Dionísio Tomé
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Decide nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS ― Partido Popular (CDS-PP), constituída com a finalidade de concorrer, em todos os círculos eleitorais do território continental, da Região Autónoma da Madeira e dos Círculos eleitorais da Europa e de Fora da Europa, às eleições para a Assembleia da República a realizar em 18 de maio de 2025, adote a sigla «PPD/PSD.CDS-PP», a denominação «AD Coligação PSD/CDS» e o símbolo que consta do anexo a este Acórdão, do q (...)
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1994-03-09 - Aviso 90/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados
TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS INFORMADO QUE, RELATIVAMENTE A CONVENCAO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, CONCLUIDA NA HAIA, EM 25 DE OUTUBRO DE 1980, O ESTADO DE MAURÍCIO DESIGNOU O ATTORNEY GENERAL'S OFFICE COMO AUTORIDADE CENTRAL PARA OS EFEITOS DO ARTIGO 6, PARÁGRAFO 1, DA REFERIDA CONVENCAO, QUE ENTRARA EM VIGOR PARA A REPÚBLICA DAS HONDURAS EM 1 DE MARCO DE 1994, PRODUZINDO EFEITOS SOMENTE NAS RELAÇÕES ENTRE ESTA REPÚBLICA (...)
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1995-02-22 - Aviso 48/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral das Relações Bilaterais
TORNA PÚBLICO QUE SE ENCONTRA CONCLUIDO POR AMBAS AS PARTES O PROCESSO DE APROVAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE DEFESA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DO REINO DE MARROCOS, ASSINADO EM LISBOA EM 23 DE SETEMBRO DE 1993 E APROVADO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NUMERO 2/95, EM 27 DE OUTUBRO DE 1994, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SERIE-A, NUMERO 18, DE 21 DE JANEIRO DE 1995. NOS TERMOS DO ARTIGO 10 DO REFERIDO ACORDO, ESTE ENTRA EM VIGOR NO DIA 26 DE JANEIRO DE 19 (...)
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AUTORIZA O GOVERNO, ATRAVES DO MINISTRO DAS FINANÇAS A CELEBRAR UMA LINHA DE CRÉDITO OU OUTRA MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO INTERNO ATE AO MONTANTE EQUIVALENTE A 200 MILHÕES DE CONTOS. A MATURIDADE MÁXIMA DA LINHA DE CRÉDITO E OS PRAZOS DAS UTILIZAÇÕES, BEM COMO AS CONDICOES DOS EMPRÉSTIMOS, DESIGNADAMENTE A TAXA DE JURO E O PRAZO SERAO DEFINIDOS POR DESPACHOS DO MINISTRO DAS FINANÇAS. COMETE A DIRECCAO-GERAL DO TESOURO O PAGAMENTO DOS ENCARGOS DO SERVIÇO DA DÍVIDA DOS EMPRÉSTIMOS. A PRESENTE RESOLUÇÃO ENTRA EM (...)
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