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  • Tem documento Em vigor 2024-07-12 - Anúncio de procedimento 14346/2024 - EEM - Empresa de Electricidade da Madeira, S. A.

    Implementação de um Sistema de Telegestão de Iluminação Pública na Região Autónoma da Madeira (RAM), Portugal, englobando o fornecimento, instalação e comissionamento de 8.750 controladores de ponto de luz, o fornecimento, instalação e comissionamento de 2 controladores de armário, o fornecimento de um único Software de Gestão Central (SGC), a implementação da rede de telecomunicações para conectar os controladores ao SGC e a integração do SGC no fluxo de trabalho das equipas de manutenção da Iluminação Púb (...)

  • Tem documento Em vigor 2024-08-22 - Anúncio de procedimento 17480/2024 - EEM - Empresa de Electricidade da Madeira, S. A.

    Implementação de um Sistema de Telegestão de Iluminação Pública na Região Autónoma da Madeira (RAM), Portugal, englobando o fornecimento, instalação e comissionamento de 8.750 controladores de ponto de luz, o fornecimento, instalação e comissionamento de 2 controladores de armário, o fornecimento de um único Software de Gestão Central (SGC), a implementação da rede de telecomunicações para conectar os controladores ao SGC e a integração do SGC no fluxo de trabalho das equipas de manutenção da Iluminação Púb (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-28 - Lei 40/94 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 75/93, DE 20 DE DEZEMBRO (ORCAMENTO DO ESTADO PARA 1994, NO QUE SE REFERE AOS MAPAS I A IV E IX A XI ANEXOS A ESSA LEI, OS QUAIS SAO SUBSTITUÍDOS, NA PARTE RESPECTIVA, PELOS MAPAS I A IV E IX E XI ANEXOS A PRESENTE LEI. ALTERA IGUALMENTE O ARTIGO 9 DA LEI 75/93, REFERENTE AO FUNDO DE EQUILÍBRIO FINANCEIRO. DETERMINA QUE O GOVERNO PROCEDA A REGULARIZAÇÃO CONTABILISTICA DO EMPRÉSTIMO CONTRAIDO, EM 1993, PELA REPÚBLICA PORTUGUESA JUNTO DA DEFENSE SECURITY ASSISTENCE AGENCY, NO MONTANTE DE 90 MILHÕ (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-15 - Portaria 238-A/98 - Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Trabalho e da Solidariedade

    Define e regula os limites dos tempos de serviço de voo e de repouso do pessoal navegante do transporte aéreo. Publica em anexo os quadros nº 1 a 5 relativos aos máximos de período de serviço de voo com as diferentes tripulações. Os destinatários das normas constantes deste diploma devem tomar as medidas necessárias à respectiva aplicação no prazo máximo de 180 dias a contar da data da sua publicação, podendo continuar a aplicar-se todas as medidas, seja qual for a sua fonte ou natureza, que tenham sido ado (...)

  • Não tem documento Em vigor 2008-02-11 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 2/2008 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Rectifica a Resolução n.º 131/2007, de 3 de Dezembro, que prorroga os prazos previstos nas Resoluções n.ºs 13/2007 e 14/2007, de 15 de Fevereiro, para o período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2007, publicada no Jornal Oficial, I serie, de 3 de Dezembro de 2007. (Mantém o sistema de ajuda, destinada a permitir o escoamento dos excedentes dos lacticinios produzidos pelas indústrias situadas na Região Autónoma dos Açores, de 4.988 €, por mil litros de leite; Mantém o sistema de ajuda de 1.247 € por mil li (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-09-16 - Anúncio de procedimento 4632/2013 - EDP Distribuição - Energia, S.A.

    Designação dos contratos: Sistemas de Qualificação de Fornecedores de Produtos da EDP Distribuição - Energia, S.A. Descrição sucinta dos objetos dos contratos: O sistema de qualificação aplica-se à celebração de contratos de aquisição de produtos tendo por objeto, a título exemplificativo e não exaustivo, a aquisição dos produtos das famílias abaixo referenciadas: - 08/SQF/2013 Contadores de baixa tensão, estáticos, de energia ativa e de ligação direta; - 09/SQF/2013 Contadores estáticos, combinados, de lig (...)

  • Concurso Público para: selecção de parceiro(s) privado(s) para participar(em) na constituição de sociedade anónima de capitais minoritariamente públicos para a concepção, desenvolvimento, implementação, licenciamento, financiamento, construção, gestão, conservação, exploração, manutenção e promoção do Hotela SPA / Termalismo Fonte Santa - Almeida; empreitada de obra pública de construção do Hotel SPA / Termalismo Fonte Santa - Almeida, a promover pela sociedade anónima a constituir; prestação de serviços re (...)

  • Tem documento Em vigor 1942-08-26 - Portaria 10174 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Torna obrigatório a todos os produtores, destiladores ou possuïdores de figo e de aguardente de figo nos concelhos de Tôrres Novas, Tomar, Alcanena, Barquinha, Santarém, Golegã, Constância, Abrantes e Vila Nova de Ourém manifestar as suas existências, até ao dia 15 de Outubro de cada ano, nas delegações ou agências da Junta Nacional do Vinho, nos Grémios da Lavoura da sua área ou, na falta dêstes, nas secções de polícia das câmaras municipais - Considera requisitadas as quantidades de figo e de aguardente d (...)

  • Os ratos e as baratas são sempre pragas bastante desagradáveis, assim que sejam detetadas é absolutamente essencial tomar medidas de prevenção e implementar um plano de controle de pragas profissional de forma eficaz, rápido e seguro. Este serviço deverá ser efetuado por uma empresa especializada, em regime de contrato de prestação de serviços, para realização de desbaratização, desratização e de outas desinfestações contra carraças, pulgas, formigas, bicho-de-conta e vespas, durante 36 meses, nomeadament (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-02-03 - Despacho Normativo 6/95 - Ministério da Educação

    HOMOLOGA OS ESTATUTOS DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL (IPS), PUBLICADOS EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO, ATRIBUIÇÕES GERAIS E ESTRUTURA DO IPS. IDENTIFICA COMO ÓRGÃOS DO INSTITUTO A ASSEMBLEIA, O PRESIDENTE, O CONSELHO GERAL E O CONSELHO ADMINISTRATIVO. DEFINE OS SERVIÇOS CENTRAIS E AS UNIDADES ORGÂNICAS DO IPS, INTEGRANDO ESTAS A ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO E A ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA. DISPÕE AINDA, PARA ALÉM DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS, SOBRE A GESTÃO FINANCEIRA (...)

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