Portaria 10174, de 26 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 199/1942, Série I de 1942-08-26.
- Data: 1942-08-26
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Sumário
Torna obrigatório a todos os produtores, destiladores ou possuïdores de figo e de aguardente de figo nos concelhos de Tôrres Novas, Tomar, Alcanena, Barquinha, Santarém, Golegã, Constância, Abrantes e Vila Nova de Ourém manifestar as suas existências, até ao dia 15 de Outubro de cada ano, nas delegações ou agências da Junta Nacional do Vinho, nos Grémios da Lavoura da sua área ou, na falta dêstes, nas secções de polícia das câmaras municipais - Considera requisitadas as quantidades de figo e de aguardente de figo produzidas ou existentes nos referidos concelhos - Fixa para a campanha de 1942-1943 o preço de compra de figo ao produtor e o preço da aguardente de figo a pagar pelas fábricas de alcool
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2384169.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1968-11-11 -
Rectificação
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Não especificado
(sem sumário)
Aviso
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