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Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação da parcela de terreno necessária à execução da obra IP 6 - Abrantes-Mouriscas - restabelecimento n.º 3 - nó de Alferrarede (aditamento), identificada no mapa e na planta em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre ela incide e os nomes dos respectivos titulares. Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pelo Instituto para a Construção Rodoviária.
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Torna público ter, por nota de 25 de Janeiro de 2001 e nos termos do artigo 31.º da Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informado ter a República Popular da China procedido à alteração do parágrafo 1 da declaração relativa à aplicação da Convenção na Região Administrativa Especial de Macau.
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Prorroga os prazos máximos para a conclusão das negociações com os concorrentes qualificados para a 3.ª fase do concurso relativo ao aumento de capital da PORTUCEL - Empresa Produtora de Pasta e Papel, S. A., e para a obtenção de todas as deliberações da assembleia geral desta empresa necessárias à realização daquele aumento de capital, previstos respectivamente nas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 65/2003, de 30 de Abril, e 30/2003, de 21 de Fevereiro.
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O trabalhador despedido (individual ou colectivamente) pode socorrer-se do procedimento cautelar de suspensão de despedimento desde que esta seja a causa invocada pela entidade patronal para cessação da relação laboral ou, na sua não indicação, se configure a verosimilhança de um despedimento. Os meios de prova consentidos pelos artigos 35.º e 43.º, ambos do Código de Processo do Trabalho, destinam-se a fundar a verosimilhança necessária para a concessão da providência cautelar de suspensão de despedimento (...)
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2005-05-12 - DESPACHO 10644/2005 - DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Concede à empresa LUSOMEDICAMENTA - Sociedade Técnica Farmacêutica, S. A., pessoa colectiva n.º 507150473, com sede na Estrada de Consiglieri Pedroso, 69, A e B, 2749-503 Queluz de Baixo, Oeiras, a licença LA-0042-2005 para o exercício da actividade de importação, exportação e colocação no mercado de 1-fenil - 2-propanona, N-ácido acetilantranílico, isosafrole, 3,4 - metilenonodioxifenil-2-propanona, piperonal, safrole, efedrina, pseudo-efedrina, norefedrina, ergotamina, ergometrina e ácido lisérgico.
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Determina que cabe à estrutura de missão criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 155-A/2006, de 17 de Novembro, elaborar, submeter a aprovação do Ministro e manter permanentemente actualizado um plano global dos programas, acções e projectos que, em todas as áreas de intervenção do Ministério, possam candidatar-se ou de alguma forma recorrer a formas de financiamento comunitário, no quadro do QREN, do programa quadro "Solidariedade e gestão de fluxos migratórios" ou de quaisquer outros programa (...)
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1979-12-31 - Portaria 746/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças
Equipara ao cargo de subdirector-geral o cargo de director do Centro de Informática do Ministério da Justiça, ao cargo de director de serviços o cargo de subdirector do mesmo Centro de Informática e ao cargo de chefe de divisão os cargos de chefe do Gabinete de Estudos e Documentação de Informática Jurídica e de chefe do Gabinete de Estudos de Novas Aplicações do Centro de Informática do Ministério da Justiça.
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1971-11-24 - Portaria 645/71 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Proíbe, por um período de cinco anos, a partir desta data, todo e qualquer exercício de pesca nos cursos de água que constituem a bacia hidrográfica do rio Arda - Determina que a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, através dos respectivos serviços técnicos competentes, inicie, por troços, o estudo comparado da eficácia dos métodos de repovoamento piscícola para a recuperação salmonícola do citado rio Arda e seus afluentes.
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Aprova o regulamento de extensão das alterações dos CCT entre a Associação Portuguesa dos Industriais de Curtumes e a FESETE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal e entre a mesma associação de empregadores e o Sindicato dos Operários da Indústria de Curtumes e outro (produção e funções auxiliares), às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores filiados e não filiados que se dediquem à actividade de curtumes e ofícios correlativo (...)
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2009-08-25 - DESPACHO NORMATIVO 30/2009 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO-MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Prorroga a vigência do Programa de Intervenção do Turismo (PIT), aprovado pelo Despacho normativo n.º 20/2007, de 14 de Maio, altera o Regulamento da Linha de Apoio I - Território, Destinos e Produtos Turísticos do PIT e o Regulamento da Linha de Apoio II - Eventos para a Projecção do Destino Portugal, e procede à republicação dos referidos Regulamentos das Linhas de Apoio I e II do PIT, com a sua redacção actual.
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