Portaria 746/79, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 300/1979, 8º Suplemento, Série I de 1979-12-31.
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Data:
1979-12-31
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Secções desta página::
Equipara ao cargo de subdirector-geral o cargo de director do Centro de Informática do Ministério da Justiça, ao cargo de director de serviços o cargo de subdirector do mesmo Centro de Informática e ao cargo de chefe de divisão os cargos de chefe do Gabinete de Estudos e Documentação de Informática Jurídica e de chefe do Gabinete de Estudos de Novas Aplicações do Centro de Informática do Ministério da Justiça.
Portaria 746/79
de 31 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no artigo único do
Decreto-Lei 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1 - O cargo de director do Centro de Informática do Ministério da Justiça é equiparado ao cargo de sub-director-geral.
2 - O cargo de subdirector do Centro de Informática do Ministério da Justiça é equiparado ao cargo de director de serviços.
3 - Os cargos de chefe do Gabinete de Estudos e Documentação de Informática Jurídica e de chefe do Gabinete de Estudos de Novas Aplicações do Centro de Informática do Ministério da Justiça são equiparados ao cargo de chefe de divisão.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças, 21 de Dezembro de 1979. - O Ministro da Justiça, Pedro de Lemos e Sousa Macedo. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.
ANEXO
Conteúdo funcional do cargo
(Ao abrigo do disposto no artigo único do
Decreto-Lei 471/79, de 14 de Dezembro,
e para os efeitos do n.º 5 do
Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro.)
1 - Compete ao director do Centro de Informática do Ministério da Justiça dirigir o Centro, superintendendo nas suas actividades (artigos 80.º e 82.º do
Decreto-Lei 555/73, de 26 de Outubro).
2 - Compete ao subdirector do Centro de Informática do Ministério da Justiça coadjuvar o director e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos (artigo 80.º do Decreto-Lei 555/73.) 3 - Ao chefe do Gabinete de Estudos e Documentação de Informática Jurídica do Centro de Informática do Ministério da Justiça compete chefiar o Gabinete, dirigindo a sua actividade (artigo 80.º do Decreto-Lei 555/73).
Ao chefe do Gabinete de Estudos de Novas Aplicações do Centro de Informática do Ministério da Justiça compete chefiar o Gabinete, dirigindo a sua actividade (artigo 80.º do Decreto-Lei 555/73).
O Ministro da Justiça, Pedro de Lemos e Sousa Macedo. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-208530.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208530.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1973-10-26 -
Decreto-Lei
555/73 -
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Regulamenta a Lei 2/73, de 10 de Fevereiro, que institui o Registo Nacional de Identificação, definindo a sua natureza, âmbito, competências, funcionamento e utilização. Cria, no Ministério da Justiça, o Gabinete do Registo Nacional, definindo a sua natureza, atribuições e competências. Estabelece igualmente as atribuições e competências do Conselho Coordenador do Registo Nacional e do Centro de Informática do Ministério da Justiça. Publica em anexo o quadro de pessoal destes serviços.
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1979-01-11 -
Decreto-Lei
3/79 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da Administração.
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1979-12-14 -
Decreto-Lei
471/79 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Prorroga o prazo de publicação das portarias referidas no n.º 3 do art. 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro, que fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da administração.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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