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Despacho 24904/2006, de 5 de Dezembro

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Sumário

Determina que cabe à estrutura de missão criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 155-A/2006, de 17 de Novembro, elaborar, submeter a aprovação do Ministro e manter permanentemente actualizado um plano global dos programas, acções e projectos que, em todas as áreas de intervenção do Ministério, possam candidatar-se ou de alguma forma recorrer a formas de financiamento comunitário, no quadro do QREN, do programa quadro "Solidariedade e gestão de fluxos migratórios" ou de quaisquer outros programas comunitários.

Texto do documento

Despacho 24 904/2006

Considerando:

O quadro legal e financeiro decorrente das perspectivas financeiras definidas pela União Europeia para o período de 2007-2013;

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2006, de 10 de Março, que aprova as orientações fundamentais para a elaboração do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e programas operacionais para o período de 2007-2013;

A deliberação do Conselho de Ministros relativamente à afectação financeira das dotações comunitárias, no âmbito do QREN 2007-2013;

A criação, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 155-A/2006, de 17 de Novembro, de uma estrutura de missão na dependência do Ministro de Estado e da Administração Interna com o objectivo de garantir a gestão técnica, administrativa e financeira dos fundos comunitários que integram o programa quadro "Solidariedade e gestão de fluxos migratórios" para o período de 2007-2013, destinados a apoiar acções no âmbito do controlo de fronteiras, acolhimento de refugiados, regresso de imigrantes ilegais e integração de imigrantes legais;

A necessidade de garantir, no quadro das prioridades definidas para as áreas de intervenção do Ministério, a candidatura e o recurso coerente, integrado e eficaz aos meios de financiamento comunitário existentes, a optimização e capitalização dos recursos disponíveis e o aproveitamento de todas as sinergias daí decorrentes:

Determino:

1 - Cabe à estrutura de missão criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 155-A/2006, de 17 de Novembro, elaborar, submeter a aprovação do Minstro e manter permanentemente actualizado um plano global dos programas, acções e projectos que, em todas as áreas de intervenção do Ministério, possam candidatar-se ou de alguma forma recorrer a formas de financiamento comunitário, no quadro do QREN, do programa quadro "Solidariedade e gestão de fluxos migratórios" ou de quaisquer outros programas comunitários.

2 - O plano referido no número anterior deve reflectir de uma forma integrada, articulada e interactiva as prioridades definidas para as diversas áreas de intervenção do Ministério e garantir a necessária coerência, eficácia e complementaridade na candidatura ou recurso aos instrumentos financeiros comunitários disponíveis.

3 - Sempre que exista intenção de apresentar candidaturas ou projectos que pretendam concorrer ou recorrer a qualquer forma de financiamento comunitário, o serviço ou entidade interessado deve de imediato informar desse facto a estrutura de missão, a qual, por sua vez, deve transmitir aos potenciais interessados a informação que tiver disponível em cada momento sobre as oportunidades de candidatura ou recurso a financiamento comunitário.

4 - A estrutura de missão coordena a elaboração, negociação e apresentação dos programas, candidaturas e projectos de forma a assegurar o respeito pelas regras definidas no n.º 2 do presente despacho.

5 - Cada serviço ou entidade potencialmente interessado na apresentação de candidaturas ou projectos que possam concorrer ou recorrer a qualquer forma de financiamento comunitário deve designar um responsável pelos contactos com a estrutura de missão, para efeitos do disposto no presente despacho.

6 - A estrutura de missão centraliza todos os contactos com as entidades nacionais e comunitárias pertinentes, que sejam necessários durante a fase de elaboração, negociação e apresentação de programas, candidaturas e projectos.

17 de Novembro de 2006. - O Ministro de Estado e da Administração

Interna, António Luís Santos Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/05/plain-203787.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203787.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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