Portaria 645/71, de 24 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
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Fonte: Diário do Governo n.º 276/1971, Série I de 1971-11-24.
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Data:
1971-11-24
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Secções desta página::
Proíbe, por um período de cinco anos, a partir desta data, todo e qualquer exercício de pesca nos cursos de água que constituem a bacia hidrográfica do rio Arda - Determina que a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, através dos respectivos serviços técnicos competentes, inicie, por troços, o estudo comparado da eficácia dos métodos de repovoamento piscícola para a recuperação salmonícola do citado rio Arda e seus afluentes.
Portaria 645/71
de 24 de Novembro
Considerando a urgente necessidade de recuperação da bacia hidrográfica do rio Arda para a pesca desportiva, em face da sua elevada capacidade biogénica, designadamente para a truta;
Atendendo a que se justifica o estudo pormenorizado dos seus troços, incluindo os respectivos afluentes, relativamente à recuperação piscícola;
Verificado que os casos de poluição observados foram de carácter acidental sem continuidade;
Ouvida a secção aquícola do Conselho Técnico dos Serviços Florestais:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, nos termos do artigo 31.º e sua alínea b) do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962:
1.º Proibir, por um período de cinco anos, a partir desta data, todo e qualquer exercício de pesca nos cursos de água que constituem a bacia hidrográfica do rio Arda.
2.º Que a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, através dos respectivos serviços técnicos competentes, inicie, por troços, o estudo comparado da eficácia dos métodos de repovoamento piscícola para a recuperação salmonícola do citado rio Arda e seus afluentes.
O Secretário de Estado da Agricultura, Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/24/plain-240375.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240375.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1975-04-19 -
Portaria
264/75 -
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas
Autoriza o exercício da pesca desportiva em todos os cursos de água que constituem a bacia hidrográfica do rio Arda, com salvaguarda dos períodos de defesa, legalmente estipulados para a truta. Revoga a Portaria n.º 645/71, de 24 de Novembro.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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