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Portaria 645/71, de 24 de Novembro

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Sumário

Proíbe, por um período de cinco anos, a partir desta data, todo e qualquer exercício de pesca nos cursos de água que constituem a bacia hidrográfica do rio Arda - Determina que a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, através dos respectivos serviços técnicos competentes, inicie, por troços, o estudo comparado da eficácia dos métodos de repovoamento piscícola para a recuperação salmonícola do citado rio Arda e seus afluentes.

Texto do documento

Portaria 645/71

de 24 de Novembro

Considerando a urgente necessidade de recuperação da bacia hidrográfica do rio Arda para a pesca desportiva, em face da sua elevada capacidade biogénica, designadamente para a truta;

Atendendo a que se justifica o estudo pormenorizado dos seus troços, incluindo os respectivos afluentes, relativamente à recuperação piscícola;

Verificado que os casos de poluição observados foram de carácter acidental sem continuidade;

Ouvida a secção aquícola do Conselho Técnico dos Serviços Florestais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, nos termos do artigo 31.º e sua alínea b) do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962:

1.º Proibir, por um período de cinco anos, a partir desta data, todo e qualquer exercício de pesca nos cursos de água que constituem a bacia hidrográfica do rio Arda.

2.º Que a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, através dos respectivos serviços técnicos competentes, inicie, por troços, o estudo comparado da eficácia dos métodos de repovoamento piscícola para a recuperação salmonícola do citado rio Arda e seus afluentes.

O Secretário de Estado da Agricultura, Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/24/plain-240375.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-04-19 - Portaria 264/75 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas

    Autoriza o exercício da pesca desportiva em todos os cursos de água que constituem a bacia hidrográfica do rio Arda, com salvaguarda dos períodos de defesa, legalmente estipulados para a truta. Revoga a Portaria n.º 645/71, de 24 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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