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Introduz alterações ao Decreto Lei número 319-A/76, de 3 de Maio (regulamenta a eleição do Presidente da República), no que se refere aos seguintes aspectos: incapacidades eleitorais, marcação da eleição, assembleia de voto, mesas das assembleias de voto, designação dos membros das mesas, poderes dos delegados das candidaturas, início e termo da campanha eleitoral, liberdade de reunião, presencialidade e pessoalidade do voto, voto dos deficientes, não realização da votação em qualquer assembleia de voto, po (...)
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O sistema de qualificação de fornecedores destina-se a criar e gerir listas de fornecedores qualificados, com vista à seleção de concorrentes ou participantes, respetivamente, em concursos limitados por prévia qualificação ou em procedimentos de negociação, envolvendo as seguintes subcategorias de compra: 100201 Cabos Nus para Linhas e Subestações MAT 100204 Cabos Isolados MAT 100401 Apoios para Linhas Aéreas 100501 Sistemas de Controlo e Proteção (SCP) 100502 Sistemas de Comando e Controlo, Infra-estrutura (...)
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ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE BRAGA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA NUMERO 599/89, DE 2 DE AGOSTO, DECRETO LEI NUMERO 301/89, DE 4 DE SETEMBRO, PORTARIA NUMERO 982/89, DE 15 DE NOVEMBRO, DESPACHO NORMATIVO NUMERO 104/90, DE 14 DE AGOSTO, PORTARIAS NUMEROS 345-B/92, DE 14 DE ABRIL, 630/92, DE 3 DE JULHO, 1105/92, DE 2 DE DEZEMBRO, E 348/93, DE 24 DE MARCO, ABATENDO OS LUGARES REFERIDOS NO MAPA I ANEXO A P (...)
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APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONSTITUICAO E A CONVENCAO DA UNIÃO INTERNACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ASSINADAS EM GENEBRA, A 22 DE DEZEMBRO DE 1992, CUJOS TEXTOS ORIGINAIS EM FRANCES E RESPECTIVA TRADUÇÃO, EM PORTUGUÊS SAO PUBLICADOS EM ANEXO. AS CITADAS CONSTITUICAO E CONVENCAO SUBSTITUEM A CONVENCAO INTERNACIONAL DAS TELECOMUNICAÇÕES DE NAIROBI (1982), APROVADA PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 3/87, DE 30 DE JANEIRO. ENUNCIA AS DECLARAÇÕES DE PORTUGAL RELATIVAMENTE AOS ACTOS AGORA APROVADOS, BEM COM (...)
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1995-01-11 - Despacho Normativo 2/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo
APROVA O REGULAMENTO DA INTERVENÇÃO 'ALDEIAS HISTÓRICAS DE PORTUGAL - BEIRA INTERIOR', ANEXO AO PRESENTE DESPACHO NORMATIVO. ESTA INTERVENÇÃO ENQUADRA-SE NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL (PPDR), MAIS ESPECIFICAMENTE, NA MEDIDA 'APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO EM NÚCLEOS RURAIS' QUE PREVÊ A RECUPERAÇÃO DAS ALDEIAS HISTÓRICAS. COM O PRESENTE DESPACHO PRETENDE-SE LANÇAR UMA PRIMEIRA ACCAO-PILOTO DE RECUPERAÇÃO DAS REFERIDAS ALDEIAS NA BEIRA-INTERIOR, COM OS OBJECTIVOS DE CONTRAR (...)
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Nomeia, sob proposta do Primeiro-Ministro, o Prof. Doutor Vítor Louçã Rabaça Gaspar Ministro de Estado e das Finanças, o Dr. Paulo de Sacadura Cabral Portas Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o Dr. José Pedro Correia de Aguiar-Branco Ministro da Defesa Nacional, o Dr. Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva Ministro da Administração Interna, a Dr.ª Paula Maria Von Hafe Teixeira da Cruz Ministra da Justiça, o Dr. Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlame (...)
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1994-03-23 - Aviso 120/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados
TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS, DEPOSITÁRIO DE VARIAS CONVENCOES, INFORMADO OS ESTADOS MEMBROS E OS ESTADOS ADERENTES A UMA OU VARIAS DESSAS CONVENCOES, QUE A REPÚBLICA DA BOSNIA-HERZEGOVINA, ATRAVES DA NOTA DE 23 DE AGOSTO DE 1993 DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, E DE CONSIDERAR COMO SUCESSORA RELATIVAMENTE AS MENCIONADAS CONVENCOES DA REPÚBLICA SOCIALISTA FEDERATIVA DA JUGOSLÁVIA E QUE,SALVO NOTIFICAÇÃO EM CONTRARIO ANTES DE 15 DE NOVEMBRO DE 19 (...)
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DEFINE PARA AS COLHEITAS DE 1995, 1996 E 1997, NO SECTOR DO TABACO EM RAMA, OS PROCEDIMENTOS DE ATRIBUIÇÃO DOS ATESTADOS DE QUOTAS AOS PRODUTORES, OS CRITÉRIOS DE REPARTIÇÃO DAS QUANTIDADES DISPONÍVEIS, AS TRANSFERÊNCIAS E DIREITOS E A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS E QUOTAS INDIVIDUAIS DE CADA PRODUTOR, APLICANDO ASSIM A PORTUGAL O REGIME DO REGULAMENTO CE NUMERO 1066/95 (EUR-Lex), DA COMISSÃO, DE 13 DE MAIO. ESTABELECE QUE OS PEDIDOS DE QUOTA DEVEM SER FORMALIZADOS JUNTO DO INSTITUTO NACIONAL (...)
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Contratação de serviços de conceção de conteúdos pedagógicos e soluções didáticas, repartidos por 7 lotes: - Lote 1: Serviços de Conceção de Programas Formativos, Conteúdos Pedagógicos e Conteúdos Multimédia; - Lote 2: Serviços de Conceção de Videogramas Didáticos; - Lote 3: Serviços de conceção de conteúdos de storytelling, de conteúdos de aprendizagem adaptativa, de gamification e outras metodologias ativas e imersivas; - Lote 4: Serviços de gestão de projetos e de gestão de desenho pedagógico de MOO (...)
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