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  • Tem documento Em vigor 1988-07-29 - Acórdão 177/88 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do artigo 9º, nº 1 (na parte em que estabelece a punição do crime de contrabando), do artigo 10º, nº 1, alínea a), artigo 22º, nº 1, alínea a) e do artigo 35º do Decreto Lei nº 187/83, de 13 de Maio, por violação do disposto na alínea c) do nº 1 do artigo 168º, da Constituição. Refere-se ao Acórdão nº 158/88, de 12 de Julho, tendo-se verificado mero erro material, foi omitida na decisão referência a norma do artigo 10º nº 1, (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-12-18 - Aviso 270/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos

    TORNA PÚBLICO TER A CROÁCIA DEPOSITADO JUNTO DO SECRETÁRIO GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, A 12 DE OUTUBRO DE 1992, NOTIFICAÇÃO DE SUCESSÃO RELATIVAMENTE AO PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS E AO PACTO INTERNACIONAL RELATIVO AOS DIREITOS ECONÓMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS, ADOPTADOS PELA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS A 16 DE DEZEMBRO DE 1966, A CONVENCAO SOBRE IMPRESCRITIBILIDADE DOS CRIMES DE GUERRA E DOS CRIMES CONTRA A HUMANIDADE E A CONVENCAO INTERNACIONAL PARA A ELIMINAÇÃO E REPRESSÃO DO CR (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-03-30 - Acórdão 151/94 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL DA NORMA DO NUMERO 1 DO ARTIGO 8 DO DECRETO LEI 138/85, DE 3 DE MAIO, - EXTINGUE A C.N.N, COMPANHIA NACIONAL DE NAVEGAÇÃO, E.P. - , QUANDO INTERPRETADA NO SENTIDO DE QUE OS TIBUNAIS COMUNS A QUE SE FAZ REFERÊNCIA NESSA NORMA SAO OS TRIBUNAIS CIVEIS E ESTEJAM EM CAUSA CRÉDITOS ORIUNDOS DE RLAÇOES LABORAIS, POR VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NA ALÍNEA Q) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 168 DA CONSTITUIÇAO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, NA VERSÃO INTRODUZIDA PELA LEI CONSTITU (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-05-24 - Despacho Normativo 392/94 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    ESTABELECE NORMAS TENDENTES AO RÁPIDO CONHECIMENTO E DIFUSÃO DOS RESULTADOS DAS ELEIÇÕES PARA O PARLAMENTO EUROPEU, RESULTANTES DO ESCRUTÍNIO PROVISÓRIO, CUJA ORGANIZAÇÃO E DIRECÇÃO CABE AO SECRETARIADO TÉCNICO DOS ASSUNTOS PARA O PROCESSO ELEITORAL (STAPE). DEFINE OS PROCEDIMENTOS A EFECTUAR PELAS ENTIDADES ENVOLVIDAS NO PROCESSO E QUE SÃO AS SEGUINTES: PRESIDENTES DAS MESAS DAS ASSEMBLEIAS ELEITORAIS, JUNTAS DE FREGUESIA, GOVERNOS CIVIS, TELEPAC, TELECOM PORTUGAL E TELEFONES DE LISBOA E PORTO (TLP), DIREC (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-29 - Decreto Legislativo Regional 3/95/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    ESTABELECE QUE O CENTRO DE SEGURANÇA SOCIAL DA MADEIRA E A ENTIDADE COMPETENTE PARA EMITIR O DOCUMENTO COMPROVATIVO DA REGULAR SITUAÇÃO CONTRIBUTIVA PARA COM A SEGURANÇA SOCIAL PORTUGUESA, REFERIDO NA ALÍNEA D) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 70 DO DECRETO LEI NUMERO 405/93, DE 10 DE DEZEMBRO (ESTABELECE O NOVO REGIME JURÍDICO DE EMPREITADAS DE OBRAS PUBLICAS), QUANDO SE TRATE DE CONCORRENTES A CONCURSOS DE EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS QUE SE ENCONTREM VINCULADOS, UNICA E EXCLUSIVAMENTE, AO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCI (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-06-18 - Decreto Regulamentar 26/97 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Altera o Decreto Regulamentar 66/94 de 18 de Novembro, que regulamenta o exercício da actividade de formador no âmbito de formação inserida no mercado de emprego. O disposto no presente diploma não se aplica ao exercício da actividade de formador no âmbito dos sistemas de formação contínua e especializada de docentes e de reponsáveis da administração educacional e das actividades de formação avançada para o sistema Científico e Tecnológico, designadamente as realizadas por instituições de ensino superior, l (...)

  • Tem documento Em vigor 1986-06-19 - Portaria 294-A/86 - Ministérios da Indústria e Comércio e do Trabalho e Segurança Social

    Requisita os trabalhadores da PGP-Petroquímica e Gás de Portugal, E.P., para garantirem a segurança e manutenção do equipamento e instalações e por prestarem serviços mínimos indispensáveis à satisfação das necessidades sociais, conforme se definem nos anexos I e II. A requisição produz efeitos a partir da data da presente portaria e durará pelo prazo de cinco dias, prorrogável automáticamente por períodos iguais e sucessivos. A competência para a prática de actos de gestão decorrentes da requisição cabe ao (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-06-15 - Aviso 123/2000 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que em 10 de Fevereiro de 1999 e em 28 de Março de 2000 foram emitidas notas, respectivamnete pela Embaixada da Índia em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais exigidas pelos ordenamentos jurídicos de ambos os países para a aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República da Índia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, apr (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-09-30 - Declaração de Rectificação 11-C/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    De ter sido rectificado o Aviso nº 171/2000, do Mnistério dos Negócios Estrangeiros, que torna público ter o Secretário-Geral do Conselho da União Europeia notificado que a França comunicou, em 30 de Maio de 2000, ter cumprido os procedimentos necessários à entrada em vigor da Convenção Relativa à Adesão da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, bem como ao Protocolo Relativo à Sua Interpretação pelo Tr (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-22 - Portaria 627/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a ADIPA - Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares e outras e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros, às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores, que exerçam a actividade de armazenista, importador ou exportador de frutas, produtos hortícolas ou sementes, armazenista, importador ou exportador de azeite, bem como aos que, em exclusivo, se dediquem à distribuição por grosso de produtos (...)

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