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Aviso 123/2000, de 15 de Junho

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Sumário

Torna público que em 10 de Fevereiro de 1999 e em 28 de Março de 2000 foram emitidas notas, respectivamnete pela Embaixada da Índia em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais exigidas pelos ordenamentos jurídicos de ambos os países para a aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República da Índia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, aprovada pela Resolução da Assembleia da República nº 20/2000 e Decreto do Presidente da República nº 8/2000, ambos publicados em 6 de Março de 2000.

Texto do documento

Aviso 123/2000
Por ordem superior se torna público que em 10 de Fevereiro de 1999 e em 28 de Março de 2000 foram emitidas notas, respectivamente pela Embaixada da Índia em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais exigidas pelos ordenamentos jurídicos de ambos os países para a aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República da Índia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento.

A citada Convenção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/2000 e pelo Decreto do Presidente da República n.º 8/2000, publicados no Diário da República, n.º 55, de 6 de Março de 2000.

Em conformidade com o artigo 28.º da Convenção, esta entrou em vigor em 5 de Abril de 2000.

Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 31 de Maio de 2000. - O Director-Geral, José Caetano de Campos de Andrada da Costa Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115772.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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