Aviso 123/2000
Por ordem superior se torna público que em 10 de Fevereiro de 1999 e em 28 de Março de 2000 foram emitidas notas, respectivamente pela Embaixada da Índia em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais exigidas pelos ordenamentos jurídicos de ambos os países para a aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República da Índia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento.
A citada Convenção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/2000 e pelo Decreto do Presidente da República n.º 8/2000, publicados no Diário da República, n.º 55, de 6 de Março de 2000.
Em conformidade com o artigo 28.º da Convenção, esta entrou em vigor em 5 de Abril de 2000.
Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 31 de Maio de 2000. - O Director-Geral, José Caetano de Campos de Andrada da Costa Pereira.