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  • Tem documento Em vigor 1922-11-27 - Despacho Ministerial - Ministério do Comércio e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que as dactilógrafas de 1.ª e 2 ª classe, os contínuos e auxiliares dos quadros do pessoal privativo do serviço interno do Ministério do Comércio e Comunicações, e das Administrações Gerais de Estradas e Turismo, dos Edifícios e Monumentos Nacionais, dos Serviços Hidráulicos, dos serviços Geodésicos, Topográficos e Cadastrais sejam equiparados, respectivamente, às dactilografas de iguais classes do Ministério da Agricultura e aos de 1.ª e 2.ª classe do Ministério das ColóniasNota: Há desconformida (...)

  • Tem documento Em vigor 1931-02-03 - Decreto 19307 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes - Repartição do Ensino Superior e das Belas Artes - 2.ª Secção

    Reconhece como condição de preferência para o provimento de lugares de astrónomos existentes ou a criar nos observatórios astronómicos, bem como dos lugares de meteorologistas nos observatórios dependentes do Ministério da Instrução Pública, o título de engenheiro-geógrafo conferido pelas Universidades do País - Manda admitir os engenheiros geógrafos, sem dependência de outras habilitações, aos concursos para professores de geodesia e topografia dos Institutos IndustriaisNota: Há desconformidade entre o emi (...)

  • Tem documento Em vigor 2023-09-06 - Anúncio de procedimento 14857/2023 - Direção Regional de Cultura do Norte

    O presente procedimento tem por objeto principal a celebração de contrato, de acordo com as especificações do Caderno de Encargos, para a empreitada de obras públicas do MUSEU ALBERTO SAMPAIO - Reabilitação do claustro e instalação de infraestrutura para rede WIFI no Museu Alberto Sampaio, concelho de Guimarães, distrito de Braga. Os trabalhos consistem na reabilitação das galerias do claustro, musealização e valorização das peças aí expostas e execução das infraestruturas de Eletricidade, Telecomunicações (...)

  • Tem documento Em vigor 2024-07-22 - Anúncio de procedimento 15036/2024 - Santa Casa da Misericórdia do Funchal

    O presente procedimento adota a designação de AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE COORDENAÇÃO, FISCALIZAÇÃO DE OBRA, GESTÃO DA QUALIDADE, SEGURANÇA E AMBIENTE DAS OBRAS DA EMPREITADA DE DEMOLIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REABILITAÇÃO DO COMPLEXO SOCIAL DE SANTA CLARA, DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DO FUNCHAL e tem por objeto a aquisição de serviços para coordenação, fiscalização, gestão da qualidade, segurança e ambiente das obras da EMPREITADA DE DEMOLIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REMODELAÇÃO DO COMPLEXO SOCIAL DE SA (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-04-01 - Acórdão 61/91 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DAS NORMAS CONSTANTES DA ALÍNEA B) DO NUMERO 3 DA PORTARIA NUMERO 760/85, DE 4 DE OUTUBRO (QUE APROVA AS TABELAS RELATIVAS AO CÁLCULO DAS PREVISÕES DAS PENSÕES DE ACIDENTES DE TRABALHO). DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL DAS NORMAS CONSTANTES DO ARTIGO 65 DO DECRETO NUMERO 360/71, DE 21 DE AGOSTO, NA REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 466/85, DE 5 DE NOVEMBRO, ENQUANTO CONJUGADO COM O NUMERO 1 DA PORTARIA (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-20 - Lei 62/93 - Assembleia da República

    AUTORIZA O GOVERNO A LEGISLAR SOBRE O REGIME JURÍDICO DE UTILIZAÇÃO DO DOMÍNIO HÍDRICO. A LEGISLAÇÃO A APROVAR VISA: ESTABELECER O PROCESSO DE PLANEAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS, QUE COMPREENDE A ELABORACAO E APROVAÇÃO DE PLANOS COM VISTA A REGULAÇÃO DOS USOS DA ÁGUA E SEU APROVEITAMENTO RACIONAL, CONSAGRAR O PLANO NACIONAL DA ÁGUA E OS PLANOS DE BACIA HIDROGRÁFICA, INTRODUZIR OS PRINCÍPIOS DO UTILIZADOR/PAGADOR E DO POLUIDOR/PAGADOR, MEDIANTE O PAGAMENTO DE TAXAS E ESTABELECER COIMAS NO CASO DE CONTRA-ORDEN (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-09-03 - Decreto Regulamentar 53/94 - Ministério da Defesa Nacional

    DISPOE SOBRE OS SEGUINTES ÓRGÃOS DE CONSELHO DA FORÇA AEREA: CONSELHO SUPERIOR DA FORÇA AEREA (CSFA), CONSELHO SUPERIOR DE DISCIPLINA DA FORÇA AEREA (CSDFA) E JUNTA SUPERIOR DE SAÚDE DA FORÇA AEREA (JSFA), OS QUAIS SE DESTINAM A APOIAR AS DECISÕES DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA FORÇA AEREA (GEMFA) EM ASSUNTOS ESPECIAIS RELATIVOS A PREPARAÇÃO, DISCIPLINA E ADMINISTRAÇÃO DA FORÇA AEREA. DEFINE A ESTRUTURA ORGANIZATIVA E AS COMPETENCIAS DO CONSELHO SUPERIOR DA FORÇA AEREA E DA JUNTA SUPERIOR DE SAÚDE DA FORÇA AER (...)

  • CONSTITUI UMA COMISSAO EVENTUAL PARA ESTUDAR AS MATÉRIAS RELATIVAS AS QUESTÕES DE ÉTICA E DE TRANSPARÊNCIA DAS INSTITUIÇÕES E DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS, QUE INTEGRARA DEPUTADOS DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA, PARTIDO SOCIALISTA, PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS, CENTRO DEMOCRÁTICO SOCIAL - PARTIDO POPULAR E DO GRUPO PARLAMENTAR OS VERDES. ATRIBUI A REFERIDA COMISSAO, A QUAL DEVERA FIXAR A DATA DE 30 DE MAIO DE 1995 PARA A CONCLUSAO DOS SEUS TRABALHOS, A COMPETENCIA PARA ESTUDAR MATÉRIAS RELATIVAS AO FINANCI (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-22 - Decreto Legislativo Regional 14/95/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    CRIA UM CONJUNTO DE APOIOS A HABITAÇÃO A CONCEDER PELO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES. DISPOE SOBRE OS REFERIDOS APOIOS, TIPIFICADOS DA SEGUINTE FORMA: - CEDENCIA DE PROJECTO DE LOTEAMENTO, DE INFRA-ESTRUTURAS E PROJECTOS TIPO DE HABITAÇÃO, - COMPARTICIPACAO NA RECUPERAÇÃO DE HABITAÇÃO DEGRADADA, - CEDENCIA DE SOLOS, - COMPARTICIPACAO NA CONSTRUCAO, AMPLIAÇÃO E/OU REMODELAÇÃO DE HABITAÇÃO PRÓPRIA, - COMPARTICIPACAO NA AQUISIÇÃO DE HABITAÇÃO PRÓPRIA, - CONSTRUCAO E/OU AQUISIÇÃO DE HABITAÇÃO SOCIAL DESTINADA A R (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-01-25 - Assento 1/2003 - Supremo Tribunal de Justiça

    Quando, em cumprimento do disposto no artigo 50.º do regime geral das contra-ordenações, o órgão instrutor optar, no termo da instrução contra-ordenacional, pela audiência escrita do arguido, mas, na correspondente notificação, não lhe fornecer todos os elementos necessários para que este fique a conhecer a totalidade dos aspectos relevantes para a decisão, nas matérias de facto e de direito, o processo ficará doravante afectado de nulidade, dependente de arguição, pelo interessado / notificado, no prazo de (...)

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