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Resolução da Assembleia da República 27/95, de 19 de Maio

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Sumário

CONSTITUI UMA COMISSAO EVENTUAL PARA ESTUDAR AS MATÉRIAS RELATIVAS AS QUESTÕES DE ÉTICA E DE TRANSPARÊNCIA DAS INSTITUIÇÕES E DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS, QUE INTEGRARA DEPUTADOS DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA, PARTIDO SOCIALISTA, PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS, CENTRO DEMOCRÁTICO SOCIAL - PARTIDO POPULAR E DO GRUPO PARLAMENTAR OS VERDES. ATRIBUI A REFERIDA COMISSAO, A QUAL DEVERA FIXAR A DATA DE 30 DE MAIO DE 1995 PARA A CONCLUSAO DOS SEUS TRABALHOS, A COMPETENCIA PARA ESTUDAR MATÉRIAS RELATIVAS AO FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS POLÍTICOS, AO ESTATUTO REMUNERATÓRIO, DECLARAÇÕES DE PATRIMÓNIO, RENDIMENTOS, ESTATUTO E REGIME DE INCOMPATIBILIDADES DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 27/95
Constituição de uma Comissão Eventual para Estudar as Matérias Relativas às Questões de Ética e de Transparência das Instituições e dos Titulares de Cargos Políticos.

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 5, e 181.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, o seguinte:

1 - É constituída uma Comissão Eventual para Estudar as Matérias Relativas às Questões de Ética e de Transparência das Instituições e dos Titulares de Cargos Políticos.

2 - A Comissão terá a seguinte composição:
Partido Social-Democrata - 12 deputados;
Partido Socialista - 7 deputados;
Partido Comunista Português - 2 deputados;
Centro Democrático Social-Partido Popular - 1 deputado;
Grupo Parlamentar Os Verdes - 1 Deputado.
3 - Cabe à Comissão estudar as seguintes matérias:
Financiamento dos partidos políticos;
Estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos;
Declarações de património, rendimentos e interesses dos titulares de cargos políticos e públicos;

Estatuto e regime de incompatibilidades dos titulares de cargos políticos.
4 - A Comissão, na abordagem das matérias referidas no número anterior, tomará em consideração não só o direito comparado como os antecedentes históricos do nosso ordenamento jurídico naquele âmbito.

5 - A Comissão apreciará as iniciativas legislativas e propostas apresentadas e a apresentar pelos deputados e grupos parlamentares dentro de prazos que permitam a votação final global até ao termo do período normal da sessão legislativa (15 de Junho).

6 - Poderá igualmente a Comissão solicitar trabalhos ou estudos a peritos ou a técnicos particularmente qualificados, bem como ouvir as entidades, instituições ou associações que, pela sua natureza e representatividade, devam ser consultadas, incluindo os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

7 - Cabe ainda à Comissão elaborar um Livro Branco em que se fixem os princípios e linhas gerais que devam ser afirmados e consagrados nesta matéria e apresentar textos que sirvam de base a projectos legislativos sobre cada uma das questões que integram as matérias de ética e de transparência referidas no n.º 3.

8 - A Comissão deve fixar a data de 30 de Maio de 1995 para a conclusão dos seus trabalhos.

Aprovada em 5 de Abril de 1995.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66350.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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