Despacho Ministerial , de 27 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 245/1922, Série I de 1922-11-27.
- Data: 1922-11-27
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Sumário
Determina que as dactilógrafas de 1.ª e 2 ª classe, os contínuos e auxiliares dos quadros do pessoal privativo do serviço interno do Ministério do Comércio e Comunicações, e das Administrações Gerais de Estradas e Turismo, dos Edifícios e Monumentos Nacionais, dos Serviços Hidráulicos, dos serviços Geodésicos, Topográficos e Cadastrais sejam equiparados, respectivamente, às dactilografas de iguais classes do Ministério da Agricultura e aos de 1.ª e 2.ª classe do Ministério das ColóniasNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
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Aviso
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