Decreto 19307, de 3 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes - Repartição do Ensino Superior e das Belas Artes - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 28/1931, Série I de 1931-02-03.
- Data: 1931-02-03
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Sumário
Reconhece como condição de preferência para o provimento de lugares de astrónomos existentes ou a criar nos observatórios astronómicos, bem como dos lugares de meteorologistas nos observatórios dependentes do Ministério da Instrução Pública, o título de engenheiro-geógrafo conferido pelas Universidades do País - Manda admitir os engenheiros geógrafos, sem dependência de outras habilitações, aos concursos para professores de geodesia e topografia dos Institutos IndustriaisNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
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Aviso
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