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  • Tem documento Em vigor 1994-12-23 - Resolução do Conselho de Ministros 125/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    AUTORIZA A REPRIVATIZAÇÃO DAS 282 186 ACÇÕES DA COMPANHIA DE SEGUROS GARANTIA, SA, QUE FORAM DIRECTAMENTE NACIONALIZADAS E SÃO DETIDAS PELA IPE - INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS, SA, E CONSEQUENTEMENTE AUTORIZAR A IPE - INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS, SA, A VOTAR FAVORAVELMENTE EM ASSEMBLEIA GERAL DA COMPANHIA DE SEGUROS GARANTIA, SA, O PROJECTO DE FUSÃO DESSA SOCIEDADE COM A ALIANÇA SEGURADORA, SA, E A UAP PORTUGAL - COMPANHIA DE SEGUROS, SA, REGISTADO NAS RESPECTIVAS CONSERVATÓRIAS (...)

  • Tem documento Em vigor 1974-05-31 - Decreto 230/74 - Presidência da República

    Nomeia membros do Conselho de Estado o coronel de engenharia Vasco dos Santos Gonçalves, o major de infantaria com o curso complementar do estado-maior Vítor Manuel Rodrigues Alves, o major de artilharia Ernesto Augusto de Melo Antunes, o capitão-tenente Vítor Manuel Trigueiros Crespo, o capitão-tenente Carlos de Almada Contreiras, o capitão engenheiro de aeródromos José Gabriel Coutinho Pereira Pinto, o capitão piloto aviador José Inácio da Costa Martins, o Prof. Doutor Diogo Freitas do Amaral, o Prof. Eng (...)

  • Tem documento Em vigor 1970-08-17 - Decreto 379/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentes do actual ano económico - Autoriza igualmente a 9.ª Repartição da referida Direcção-Geral a mandar satisfazer uma quantia em conta da dotação descrita em «Despesas com a recepção, manutenção e colocação dos indivíduos nacionais que residiam na índia Portuguesa - Despesa extraordinária» do actual (...)

  • Tem documento Em vigor 1930-04-24 - Declaração - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição (Cultos)

    Declaração de terem sido assinadas as portarias que mandam entregar vários bens às corporações encarregadas do culto católico nas seguintes freguesias: Argoncilhe, concelho da Feira; Ruilhe, concelho de Braga; Fonte Arcada, concelho de Penafiel; Almaceda, concelho de Castelo Branco; Rendufe, concelho de Guimarães; Igreja Nova, concelho de Mafra; Cicouro, concelho de Miranda do Douro; Lamalonga, concelho de Macedo de Cavaleiros; Mogege, concelho de Vila Nova de Famalicão; Arrifana, concelho da Guarda; Vilar (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-04-11 - Despacho Normativo 47/92 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS FIXADO PELA PORTARIA NUMERO 316/87, DE 16 DE ABRIL (POSTERIORMENTE ALTERADA PELAS PORTARIAS NUMEROS 688/87 E 689/87 AMBAS DE 12 DE AGOSTO, PELOS DECRETO LEIS NUMEROS 383/87, DE 19 DE DEZEMBRO, E 23/88 DE 29 DE JANEIRO, PELAS PORTARIAS NUMEROS 101/88, DE 12 DE FEVEREIRO, 401/88 DE 24 DE JUNHO, 680/88 DE 11 DE OUTUBRO , E 781/88 DE 7 DE DEZEMBRO, PELOS DECRETO LEIS NUMEROS 469/88, DE 17 DE DEZEMBRO E 319/89 DE 23 DE SETEMBRO, PELA PORTARIA NU (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-01-12 - Portaria 21/88 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território - Secretarias de Estado do Orçamento e do Ambiente e dos Recursos Naturais

    APROVA O REGULAMENTO DO PARQUE NATURAL DAS SERRAS DE AIRE E CANDEEIROS E O RESPECTIVO PLANO DE ORDENAMENTO, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DO PARQUE E AS RESPECTIVAS ZONAS, DESIGNADAMENTE: DE AGRICULTURA, DE CONSERVACAO DA NATUREZA, DE SILVICULTURA E SILVO-PASTORICIA, DE PAISAGEM PROTEGIDA DOS SÍTIOS CLASSIFICADOS, E DE IMPLANTAÇÃO URBANA. O PARQUE DISPOE DOS SEGUINTES ÓRGÃOS E SERVIÇOS, CUJA COMPOSICAO E APROVADO PELO PRESENTE REGULAMENTO E CUJAS COMPETENCIAS E ATRIBUIÇÕES SA (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-27 - Portaria 1152-A/94 - Ministério das Finanças

    REGULAMENTA OS PRINCÍPIOS GERAIS DA AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO, ESTABELECIDOS PELO DECRETO LEI 307/94, DE 21 DE DEZEMBRO. SÃO REGULAMENTADOS OS SEGUINTES ASPECTOS REFERENTES AOS BENS MÓVEIS DO ESTADO: AQUISIÇÃO A TÍTULO GRATUITO, DESTINO DOS BENS MÓVEIS EXCEDENTÁRIOS, AVALIAÇÃO DE BENS, ALIENAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO DIRECTA, POR CONCURSO PÚBLICO E EM HASTA PÚBLICA, TÍTULO DE ALIENAÇÃO, CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO, ALIENAÇÃO PELA DIRECÇÃO GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO E (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-02-16 - Despacho Normativo 9/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    PROCEDE AO ENQUADRAMENTO DOS PROJECTOS DE NATUREZA ESTRUTURANTE NO ÂMBITO DA ACTIVIDADE TURÍSTICA, BEM COMO A DETERMINACAO DOS INCENTIVOS FINANCEIROS A CONCEDER E A ENUNCIAÇÃO DOS RESPECTIVOS REQUISITOS DE ACESSO. OS PROJECTOS DE INVESTIMENTO DEVERAO DESTINAR-SE A REALIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS DE ACORDO COM A TIPIFICAÇÃO A QUE PROCEDE O DECRETO LEI 328/86, DE 30 DE SETEMBRO E RESPECTIVAS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES, OU A IMPLEMENTAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS COMPLEMENTARES DAQUELES EMPR (...)

  • APROVA PARA RATIFICAÇÃO, O QUARTO PROTOCOLO ADICIONAL A CONSTITUICAO DA UNIÃO POSTAL UNIVERSAL, AS DECLARAÇÕES FEITAS POR OCASIÃO DA ASSINATURA DOS ACTOS DA UNIÃO, O REGULAMENTO GERAL DA UNIÃO POSTAL UNIVERSAL, O REGULAMENTO INTERNO DOS CONGRESSOS, A CONVENCAO POSTAL UNIVERSAL E O SEU PROTOCOLO FINAL, O ACORDO REFERENTE AS ENCOMENDAS POSTAIS E O SEU PROTOCOLO FINAL, O ACORDO REFERENTE AOS VALES POSTAIS, O ACORDO REFERENTE AO SERVIÇO DE CHEQUES POSTAIS E O ACORDO REFERENTE AOS OBJECTOS CONTRA REEMBOLSO, ASSI (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-29 - Despacho Normativo 53/97 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e para a Qualificação e o Emprego

    Estabelece o regime de aplicação da medida "Formação e Educação" do Subprograma Agricultura, co-financiado no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE). Define o âmbito de aplicação da mencionada medida e insere disposições sobre as candidaturas às ajudas e os destinatários das acções de formação e candidaturas das mesmas. A gestão da medida é assegurada por um gestor ao qual compete a articulação funcional com a Comissão de Coordenação do Fundo Social Europeu e com o Departamento para os Assuntos do Fundo Socia (...)

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