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Decreto 230/74, de 31 de Maio

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Sumário

Nomeia membros do Conselho de Estado o coronel de engenharia Vasco dos Santos Gonçalves, o major de infantaria com o curso complementar do estado-maior Vítor Manuel Rodrigues Alves, o major de artilharia Ernesto Augusto de Melo Antunes, o capitão-tenente Vítor Manuel Trigueiros Crespo, o capitão-tenente Carlos de Almada Contreiras, o capitão engenheiro de aeródromos José Gabriel Coutinho Pereira Pinto, o capitão piloto aviador José Inácio da Costa Martins, o Prof. Doutor Diogo Freitas do Amaral, o Prof. Engenheiro Henrique Teixeira Queirós de Barros, a Prof.ª Doutora Isabel Maria de Magalhães Colaço, o tenente-coronel João de Almeida Bruno, o Doutor José Henrique de Azeredo Perdigão, o coronel pára-quedista Rafael Ferreira Durão e o Prof. Doutor Rui Luís Gomes.

Texto do documento

Decreto 230/74
de 31 de Maio
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 12.º da Lei 3/74, de 14 de Maio, tenho por bem nomear membros do Conselho de Estado o coronel de engenharia Vasco dos Santos Gonçalves, o major de infantaria com o curso complementar do estado-maior Vítor Manuel Rodrigues Alves, o major de artilharia Ernesto Augusto de Melo Antunes, o capitão-tenente Vítor Manuel Trigueiros Crespo, o capitão-tenente Carlos de Almada Contreiras, o capitão engenheiro de aeródromos José Gabriel Coutinho Pereira Pinto, o capitão piloto aviador José Inácio da Costa Martins, o Prof. Doutor Diogo Freitas do Amaral, o Prof. Engenheiro Henrique Teixeira Queirós de Barros, a Prof.ª Doutora Isabel Maria de Magalhães Colaço, o tenente-coronel João de Almeida Bruno, o Doutor José Henrique de Azeredo Perdigão, o coronel pára-quedista Rafael Ferreira Durão e o Prof. Doutor Rui Luís Gomes.

Assinado em 31 de Maio de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA - Adelino da Palma Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-05-14 - Lei 3/74 - Junta de Salvação Nacional

    Define a estrutura constitucional transitória que regerá a organização política do País até à entrada em vigor da nova Constituição Política da República Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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