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Altera o Despacho n.º 18829/2007, de 22 de Agosto que delega competências do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago no secretário-geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Dr. António Raul da Costa Tôrres Capaz Coelho, no director-geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Ângelo Morão Dias, no conselho directivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., no conselho directivo do Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P., no director do (...)
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Determina a extensão das alterações do acordo colectivo entre a MEAGRI - Cooperativa Agrícola do Concelho da Mealhada, C. R. L., e outras e o SETAA - Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas e outro, às relações de trabalho entre cooperativas agrícolas filiadas e não filiadas e trabalhadores, que prestem serviços aos seus associados de recolha, concentração, transformação, conservação, armazenagem e escoamento de bens e produtos provenientes das explorações dos seus membros, de aquisição, de prepar (...)
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1994-09-06 - Decreto Legislativo Regional 16/94/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
DISCIPLINA A ABERTURA E EXPLORAÇÃO DE FUROS DE PESQUISA E CAPTAÇÃO DE ÁGUA NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA. ESTABELECE NORMAS DE LICENCIAMENTO, INSTRUÇÃO DE PEDIDOS E DE REALIZAÇÃO DE TRABALHOS E PESQUISA DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA, DEFININDO COMPETENCIAS AO INSTITUTO DE GESTÃO DA ÁGUA (IGA) NESTA MATÉRIA. OBRIGA A REGULARIZAÇÃO DAS RESPECTIVAS SITUAÇÕES, NO PRAZO DE 120 DIAS, A CONTAR DA ENTRADA EM VIGOR DESTE DIPLOMA, AS ENTIDADES QUE EXPLOREM POÇOS OU FUROS DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA. TORNA EXTENSIVA AS GALERIAS DE CAPT (...)
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FIXA AS ÁREAS DE ACTUAÇÃO DOS CENTROS REGIONAIS DE SANGUE DE LISBOA, PORTO E COIMBRA, CRIADOS PELO NUMERO 3 DO ARTIGO 6 DO DECRETO LEI 294/90, DE 21 DE SETEMBRO, AS QUAIS CORRESPONDEM AS REGIÕES DE SAÚDE PREVISTAS NO ARTIGO 4 DO ESTATUTO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE, APROVADO PELO DECRETO LEI 11/93, DE 15 DE JANEIRO, COM OBSERVÂNCIA DAS SEGUINTES ADAPTAÇÕES: CENTRO REGIONAL DE SANGUE DE LISBOA, COM SEDE EM LISBOA E COM REFERÊNCIA AS REGIÕES DE SAÚDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, DO ALENTEJO E DO ALGARVE, CENTRO (...)
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CRIA NA ESCOLA DAS MARINHAS DE COMÉRCIO E PESCAS (EMCP) O CURSO EM CUIDADOS DE SAÚDE A BORDO - NÍVEL I, INSERIDO NO ÂMBITO DA FORMAÇÃO SANITÁRIA DO PESSOAL DA MARINHA MERCANTE E TENDO POR OBJECTIVO HABILITAR OS DESTINATÁRIOS COM OS CONHECIMENTOS BÁSICOS NA ÁREA DOS PRIMEIROS SOCORROS E DOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS A BORDO DOS NAVIOS. REGULAMENTA O CURSO ORA CRIADO, BEM COMO A CONCESSÃO DE EQUIVALÊNCIAS AO MESMO. PUBLICA EM ANEXO O MODELO DO CERTIFICADO DE QUALIFICAÇÃO EM CUIDADOS DE SAÚDE A BORDO E ESTAB (...)
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AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA, A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM TÉCNICAS DE REGADIO E GESTÃO DA ÁGUA, MINISTRANDO, EM CONSEQUENCIA, O RESPECTIVO CURSO, CUJO PLANO DE ESTUDOS E PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA. DEFINE AS CONDICOES DE ACESSO E REGULA O NUMERO DE VAGAS FIXADAS PARA A SUA FREQUÊNCIA. INSERE DIVERSAS NORMAS PROCESSUAIS RELACIONADAS COM A CANDIDATURA E O CONCURSO A FREQUÊNCIA DO CURSO, DEFININDO IGUALMENTE NORMAS (...)
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1994-03-10 - Aviso 97/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados
TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS, DEPOSITÁRIO DA CONVENCAO RELATIVA AO PROCESSO CIVIL, CONCLUIDA NA HAIA, EM 1 DE MARCO DE 1954, TRANSMITIDO UMA NOTIFICAÇÃO, DATADA DE 29 DE JULHO DE 1993, SEGUNDO A QUAL A CONVENCAO ACIMA MENCIONADA CONTINUA EM VIGOR ENTRE OS ESTADOS CONTRATANTES E A ESLOVÁQUIA E A CROÁCIA. A REPÚBLICA DA LETÓNIA DEPOSITOU, A 15 DE DEZEMBRO DE 1992, JUNTO DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS, O SEU INSTRUMENTO (...)
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REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A DINAMIZAÇÃO DO CAPITAL DE RISCO, PREVISTO NA ALÍNEA A) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 562/94 (IIDG05), O QUAL REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS À ENGENHARIA FINANCEIRA PARA APOIO AS EMPRESAS (SINFEPEDIP), TENDO POR OBJECTIVO O FINANCIAMENTO DE PROJECTOS, O REDIMENSIONAMENTO EMPRESARIAL E A REESTRUTURAÇÃO E O REFINANCIAMENTO DE EMPRESAS INDUSTRIAIS. ATRIBUI AO INSTITUTO DE APOIO AS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E AO INVESTIMENTO (IAPMEI) A RESPONSABILIDADE DA GESTÃO D (...)
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Considera órgão de notação e elaboração estatística, nos termos da base IX da Lei 1911, a Junta Nacional da Cortiça (criada pelo Decreto 27164, de 7 de Novembro de 1936), para, de harmonia com o § único da base II da mesma Lei e de acordo com o Instituto Nacional de Estatística, proceder à notação e elaboração dos elementos estatísticos relativos à produção suberícola. O manifesto estatístico da produção da cortiça a que se refere o Decreto 27809, de 1 de Julho de 1937, e demais legislação em vigor, passa a (...)
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Autoriza a Direcção Geral do Património a adquirir as instalações constituídas pelo edifício para residência, o edifício de escritórios, outros edifícios externos, caminhos, equipamento, instalações, árvores e relvados dentro dos limites do muro (incluíndo as paredes - com o eixo médio como linha limite em caso de eles serem partilhados), situado no n.º 8 da Rua Dong Wu Jie San Li Tun, no distrito de Chaoyang, Beijing, Pequim, com a área total de construção de 2570 m2 e com direito ao uso gratuito, durante (...)
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