Resolução 188/98, de 17 de Dezembro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 290, de 17.12.1998, Pág. 17823
- Data: 1998-12-17
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Sumário
Autoriza a Direcção Geral do Património a adquirir as instalações constituídas pelo edifício para residência, o edifício de escritórios, outros edifícios externos, caminhos, equipamento, instalações, árvores e relvados dentro dos limites do muro (incluíndo as paredes - com o eixo médio como linha limite em caso de eles serem partilhados), situado no n.º 8 da Rua Dong Wu Jie San Li Tun, no distrito de Chaoyang, Beijing, Pequim, com a área total de construção de 2570 m2 e com direito ao uso gratuito, durante 70 anos, do terreno com a área de 6420 m2, situado dentro dos limites do muro circundante das referidas instalações para instalação da residência do chefe de missão da Chancelaria da Embaixada de Portugal em Pequim e da residência do substituo legal.
Aviso
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