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Resolução 188/98, de 17 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 290, de 17.12.1998, Pág. 17823
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Sumário

Autoriza a Direcção Geral do Património a adquirir as instalações constituídas pelo edifício para residência, o edifício de escritórios, outros edifícios externos, caminhos, equipamento, instalações, árvores e relvados dentro dos limites do muro (incluíndo as paredes - com o eixo médio como linha limite em caso de eles serem partilhados), situado no n.º 8 da Rua Dong Wu Jie San Li Tun, no distrito de Chaoyang, Beijing, Pequim, com a área total de construção de 2570 m2 e com direito ao uso gratuito, durante 70 anos, do terreno com a área de 6420 m2, situado dentro dos limites do muro circundante das referidas instalações para instalação da residência do chefe de missão da Chancelaria da Embaixada de Portugal em Pequim e da residência do substituo legal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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