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Aviso 97/94, de 10 de Março

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS, DEPOSITÁRIO DA CONVENCAO RELATIVA AO PROCESSO CIVIL, CONCLUIDA NA HAIA, EM 1 DE MARCO DE 1954, TRANSMITIDO UMA NOTIFICAÇÃO, DATADA DE 29 DE JULHO DE 1993, SEGUNDO A QUAL A CONVENCAO ACIMA MENCIONADA CONTINUA EM VIGOR ENTRE OS ESTADOS CONTRATANTES E A ESLOVÁQUIA E A CROÁCIA. A REPÚBLICA DA LETÓNIA DEPOSITOU, A 15 DE DEZEMBRO DE 1992, JUNTO DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS, O SEU INSTRUMENTO DE ADESÃO A REFERIDA CONVENCAO, A QUAL ENTROU EM VIGOR, PARA ESTE PAIS, A 12 DE SETEMBRO DE 1993. RELATIVAMENTE A PORTUGAL, A CONVENCAO FOI APROVADA PARA RATIFICAÇÃO PELO DECRETO LEI 47097, DE 14 DE JULHO DE 1966.

Texto do documento

Aviso 97/94
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, depositário da Convenção Relativa ao Processo Civil, concluída na Haia, em 1 de Março de 1954, transmitiu uma notificação, datada de 29 de Julho de 1993, segundo a qual a Convenção acima mencionada continua em vigor entre os Estados contratantes e a Eslováquia e a Croácia.

A Croácia fez a seguinte declaração: «Em conformidade com os artigos 1 e 9 da Convenção, o pedido feito pelo Cônsul do Estado requerente é submetido ao Ministério da Justiça e Administração da República da Croácia.»

Em conformidade com o artigo 31, alínea 1.ª, e com o artigo 27, alínea 2, da Convenção acima mencionada, a República da Letónia depositou, a 15 de Dezembro de 1992, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, o seu instrumento de adesão à Convenção.

A adesão foi comunicada pelo Governo neerlandês a 15 de Janeiro de 1993 aos Estados que ratificaram a Convenção. Uma vez que nenhum destes Estados se opôs no prazo de seis meses previsto pelo artigo 31, alínea 1.ª, a adesão tornou-se definitiva a 15 de Julho de 1993.

Sendo aplicado por analogia o prazo de 60 dias previsto pelo artigo 28, alínea 2, as disposições da Convenção entraram em vigor para a Letónia a 12 de Setembro de 1993.

Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 47097, de 14 de Julho de 1966.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 16 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-07-14 - Decreto-Lei 47097 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Aprova, para ratificação, a Convenção relativa ao processo civil, assinada na Haia em 1 de Março de 1954.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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