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Considera, segundo determinação do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, a Companhia do Caminho de Ferro de Benguela como residente em território nacional para efeito da realização de operações cambiais e como residente na província de Angola para efeitos da realização de operações de pagamentos interterritoriais e define os termos em que a mesma Companhia transferirá para crédito da conta de reserva do Fundo Cambial da província de Angola aberta no Banco de Portugal, até 31 de Março de 1968, a (...)
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Age com abuso de direito, na vertente da tutela da confiança, a massa falida, representada pelo respectivo administrador, que invoca contra terceiro - adquirente de boa fé de bem imóvel nela compreendido - a ineficácia da venda por negociação particular, por nela ter outorgado auxiliar daquele administrador, desprovido de poderes de representação (arts. 1211.º e 1248.º do CPC, na versão vigente em 1992), num caso em que é imputável ao administrador a criação de uma situação de representação tolerada e apare (...)
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1993-06-26 - Aviso 161/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados
TORNA PÚBLICO TER A REPÚBLICA DAS MAURÍCIAS DEPOSITADO JUNTO DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS, EM 23 DE MARCO DE 1993, O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO SOBRE ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, CONCLUIDA NA HAIA, EM 25 DE OUTUBRO DE 1980. A CONVENCAO ENTRA EM VIGOR EM RELAÇÃO A REPÚBLICA DAS MAURÍCIAS EM 1 DE JUNHO DE 1993. PORTUGAL E PARTE NA CONVENCAO, TENDO DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO EM VIGOR EM 29 DE SETEMBRO DE 1983, CONFORME AVISO DD778/ (...)
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REGULAMENTA O DECRETO LEI NUMERO 251/91, DE 16 DE JULHO, ESTABELECENDO AS CONDICOES A QUE DEVE OBEDECER O CONTROLO DAS TEMPERATURAS NOS MEIOS DE TRANSPORTE E NAS INSTALAÇÕES DE DEPÓSITO E ARMAZENAGEM DOS ALIMENTOS ULTRACONGELADOS, BEM COMO O PROCEDIMENTO DE AMOSTRAGEM E O MÉTODO DE ANÁLISE PARA O CONTROLO DESSAS TEMPERATURAS, TRANSPONDO PARA O DIREITO INTERNO AS DIRECTIVAS NUMEROS 92/1/CEE (EUR-Lex) E 92/2/CEE (EUR-Lex), AMBAS DE 13 DE JANEIRO DE 1992. O PROCEDIMENTO DA AMOSTRAGEM E O MÉTODO DE ANÁLISE NECE (...)
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Aprova as condições gerais dos contratos de uso das redes celebrados com os comercializadores em regime de mercado ou com os clientes com o estatuto de agente de mercado, que constam do Anexo I, os procedimentos para a interrupção e o restabelecimento do fornecimento de electricidade a clientes finais, que constam do Anexo II , os quais se consideram incluídos nas condições gerais dos contratos de uso das redes, as condições gerais dos contratos de uso das redes a celebrar com o comercializador de último re (...)
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Estabelece o quadro de funcionamento entre a Ministra da Agricultura e do Mar e vários serviços e identifica os serviços e as matérias que ficam na sua dependência direta; delega competências da Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, no Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, no Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva, no Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu (...)
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2019-09-23 - Despacho 8406/2019 - Presidência do Conselho de Ministros, Negócios Estrangeiros, Finanças, Defesa Nacional, Administração Interna, Justiça, Adjunto e Economia, Cultura, Educação, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde, Planeamento, Infraestruturas e Habitação, Ambiente e Transição Energética, Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar - Gabinetes dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças, da Administração Interna, Adjunto e da Economia, da Educação, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Planeamento, das Infraestruturas e da Habitação, do Ambiente e da Transição Energética e da Agricultura, Florestas e do Desenvolvimento Rural, da Ministra do Mar, do Secretário de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa, das Secretárias de Estado da Defesa Nacional, Adjunta e da Justiça e da Cultura e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Criação do Grupo de Trabalho para a Execução da Descentralização
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ESTABELECE AS CONDIÇÕES A QUE OBEDECEM A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CLUBES DE EMPREGO, CONSIDERADOS COMO UMA FORMA DE ORGANIZAÇÃO DE ACTIVIDADES DE APOIO A DESEMPREGADOS, ESPECIALMENTE OS DE LONGA DURAÇÃO. PODEM SER CANDIDATOS À PROMOÇÃO DOS REFERIDOS CLUBES, PARA ALÉM DO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL (IEPF), OUTROS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE GESTÃO PARTICIPADA, ENTIDADES PÚBLICAS, PRIVADAS E COOPERATIVAS, TAMBEM AS ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORES E DE EMPREGADOS, INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE (...)
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AUTORIZA A CRIAÇÃO NA ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL DE CURSOS DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR NAS ÁREAS DE GESTÃO E TÉCNICA HOTELEIRA, DE EMPRESAS E ACTIVIDADES TURÍSTICAS, E DE GUIAS E INTÉRPRETES NACIONAIS, DESTINADOS AOS DIPLOMADOS E AINDA AOS ALUNOS QUE INGRESSARAM ATÉ AO ANO LECTIVO DE 1992-1993, INCLUSIVE, NOS CURSOS DE GESTÃO E TÉCNICA HOTELEIRA, DE TÉCNICOS DE EMPRESAS E ACTIVIDADES TURÍSTICAS E DE GUIAS E INTÉRPRETES NACIONAIS, MINISTRADOS NAS ESCOLAS DE HOTELARIA E TURISMO DO PORTO E (...)
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ESTABELECE AS REGRAS DE APLICAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO COMUNITARIA (REGULAMENTOS (CEE) NUMEROS 2081/92 (EUR-Lex) E 2082/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO, AMBOS DE 14 DE JULHO E 2092/91 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 24 DE JUNHO) SOBRE O CONTROLO E A CERTIFICACAO DA QUALIDADE DOS PRODUTOS AGRÍCOLAS E DOS GÉNEROS ALIMENTÍCIOS E SUA ACREDITAÇÃO JUNTO DO CONSUMIDOR. DEFINE IGUALMENTE AS COMPETENCIAS E METODOLOGIAS A UTILIZAR PELAS ENTIDADES OFICIAIS INTERVENIENTES NO PROCESSO DESIGNADAMENTE O INSTITUTO DOS MERCADOS AGRÍCOLAS (...)
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