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Portaria 941/93, de 23 de Setembro

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Sumário

AUTORIZA A CRIAÇÃO NA ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL DE CURSOS DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR NAS ÁREAS DE GESTÃO E TÉCNICA HOTELEIRA, DE EMPRESAS E ACTIVIDADES TURÍSTICAS, E DE GUIAS E INTÉRPRETES NACIONAIS, DESTINADOS AOS DIPLOMADOS E AINDA AOS ALUNOS QUE INGRESSARAM ATÉ AO ANO LECTIVO DE 1992-1993, INCLUSIVE, NOS CURSOS DE GESTÃO E TÉCNICA HOTELEIRA, DE TÉCNICOS DE EMPRESAS E ACTIVIDADES TURÍSTICAS E DE GUIAS E INTÉRPRETES NACIONAIS, MINISTRADOS NAS ESCOLAS DE HOTELARIA E TURISMO DO PORTO E DO ALGARVE. AOS REFERIDOS CURSOS SERÁ CONCEDIDA A EQUIVALÊNCIA AO GRAU DE BACHAREL, NAS CONDIÇÕES DEFINIDAS NO PRESENTE DIPLOMA. PUBLICA EM ANEXO OS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS ORA CRIADOS, OS QUAIS ENTRARÃO EM FUNCIONAMENTO NO ANO LECTIVO DE 1993-1994.

Texto do documento

Portaria 941/93
de 23 de Setembro
As Escolas de Hotelaria e Turismo do Porto e do Algarve, integradas no sistema de formação dependente do Instituto Nacional de Formação Turística, entidade tutelar com um largo passado na preparação de quadros no domínio da hotelaria, são reconhecidas pelo elevado nível dos profissionais que têm vindo a formar.

Os cursos de Gestão e Técnica Hoteleira, Técnicos de Empresas e Actividades Turísticas e Guias e Intérpretes Nacionais das Escolas de Hotelaria e Turismo do Porto e do Algarve, embora reconhecidos pela qualidade da formação neles ministrada, não são considerados de nível superior.

A recente criação da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE) veio dar resposta, a nível oficial, às necessidades de formação superior no domínio da hotelaria, turismo e restauração, com a criação dos cursos superiores nas áreas de Direcção e Gestão Hoteleira, Direcção e Gestão de Operadores Turísticos e Guias e Intérpretes Nacionais, ultrapassando assim o modelo de formação que vinha a ser ministrado.

A ESHTE, estruturada em moldes paralelos ao sistema de ensino nacional, confere os graus previstos na Lei de Bases do Sistema Educativo para o ensino superior politécnico e visa também a organização e cooperação em actividades de extensão educativa, cultural e técnica com outros estabelecimentos de ensino congéneres.

Pelo exposto entendeu-se conceder equivalência ao grau de bacharel aos diplomados com os cursos de Gestão e Técnica Hoteleira, Técnicos de Empresas e Actividades Turísticas e Guias e Intérpretes Nacionais obtidos nas Escolas de Hotelaria e Turismo do Porto e do Algarve, desde que obtenham a aprovação num complemento de formação a ministrar pela ESHTE.

Assim, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril:

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 347/91, de 8 de Outubro, e do capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º
Criação
São criados na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril cursos de complemento de formação nas seguintes áreas:

a) Gestão e Técnica Hoteleira;
b) Empresas e Actividades Turísticas;
c) Guias e Intérpretes Nacionais.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos dos cursos de formação a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo I à presente portaria.

3.º
Condições de acesso
Têm acesso à formação complementar a que se refere o n.º 1.º os diplomados e ainda os alunos que ingressaram até ao ano lectivo de 1992-1993, inclusive, nos cursos de:

a) Gestão e Técnica Hoteleira;
b) Técnicos de Empresas e Actividades Turísticas;
c) Guias e Intérpretes Nacionias,
ministrados nas Escolas de Hotelaria e Turismo do Porto e do Algarve.
4.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência e de avaliação de conhecimentos são fixados pela Escola, através do seu órgão competente.

5.º
Obtenção de equivalência
São condições de obtenção da equivalência ao grau de bacharel em Direcção e Gestão Hoteleira, Direcção e Gestão de Operadores Turísticos e Guias e Intérpretes Nacionais, cumulativamente:

a) A aprovação na totalidade das unidades curriculares e no seminário de integração;

b) A realização, com aproveitamento, de uma monografia, resultante de um estudo inédito, a defender perante um júri nacional.

6.º
Entrada em funcionamento
O curso entrará em funcionamento no ano lectivo de 1993-1994.
Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo.
Assinada em 25 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-19 - Decreto-Lei 347/91 - Ministério das Finanças

    PROCEDE AO DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES REFERENTES AS CARREIRAS DO PESSOAL DOCENTE DO ENSINO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO E POLITÉCNICO E DO PESSOAL DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JULHO DE 1990, NO QUE RESPEITA A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO NUMERO 2 DO ARTIGO 2 E DESDE 1 DE JANEIRO DE 1991, NA PARTE RESTANTE.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-03-02 - Portaria 174/95 - Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo

    DETERMINA QUE TENHAM IGUALMENTE ACESSO AOS CURSOS DE COMPLEMENTO DE FORMAÇÃO CRIADOS PELA PORTARIA 941/93, DE 23 DE SETEMBRO, OS ALUNOS QUE INGRESSARAM NO ANO LECTIVO DE 1993-1994 NO SEGUINTES CURSOS DAS ESCOLAS DE HOTELARIA E TURISMO DO PORTO E DO ALGARVE PREVISTOS NO NUMERO 3 DAQUELE DIPLOMA: GESTÃO E TÉCNICA HOTELEIRA, TÉCNICOS DE EMPRESAS E ACTIVIDADES TURÍSTICAS, E GUIAS E INTÉRPRETES NACIONAIS.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-09 - Portaria 971/95 - Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo

    Aprova o modelo de diploma dos cursos de complemento de formação ministrados pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, criados pela Portaria n.º 941/93, de 23 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-29 - Portaria 1491/95 - Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo

    Autoriza a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas de Turismo e regulamenta o respectivo curso e condições de acesso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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