Portaria 941/93
de 23 de Setembro
As Escolas de Hotelaria e Turismo do Porto e do Algarve, integradas no sistema de formação dependente do Instituto Nacional de Formação Turística, entidade tutelar com um largo passado na preparação de quadros no domínio da hotelaria, são reconhecidas pelo elevado nível dos profissionais que têm vindo a formar.
Os cursos de Gestão e Técnica Hoteleira, Técnicos de Empresas e Actividades Turísticas e Guias e Intérpretes Nacionais das Escolas de Hotelaria e Turismo do Porto e do Algarve, embora reconhecidos pela qualidade da formação neles ministrada, não são considerados de nível superior.
A recente criação da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE) veio dar resposta, a nível oficial, às necessidades de formação superior no domínio da hotelaria, turismo e restauração, com a criação dos cursos superiores nas áreas de Direcção e Gestão Hoteleira, Direcção e Gestão de Operadores Turísticos e Guias e Intérpretes Nacionais, ultrapassando assim o modelo de formação que vinha a ser ministrado.
A ESHTE, estruturada em moldes paralelos ao sistema de ensino nacional, confere os graus previstos na Lei de Bases do Sistema Educativo para o ensino superior politécnico e visa também a organização e cooperação em actividades de extensão educativa, cultural e técnica com outros estabelecimentos de ensino congéneres.
Pelo exposto entendeu-se conceder equivalência ao grau de bacharel aos diplomados com os cursos de Gestão e Técnica Hoteleira, Técnicos de Empresas e Actividades Turísticas e Guias e Intérpretes Nacionais obtidos nas Escolas de Hotelaria e Turismo do Porto e do Algarve, desde que obtenham a aprovação num complemento de formação a ministrar pela ESHTE.
Assim, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril:
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 347/91, de 8 de Outubro, e do capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º
Criação
São criados na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril cursos de complemento de formação nas seguintes áreas:
a) Gestão e Técnica Hoteleira;
b) Empresas e Actividades Turísticas;
c) Guias e Intérpretes Nacionais.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos dos cursos de formação a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo I à presente portaria.
3.º
Condições de acesso
Têm acesso à formação complementar a que se refere o n.º 1.º os diplomados e ainda os alunos que ingressaram até ao ano lectivo de 1992-1993, inclusive, nos cursos de:
a) Gestão e Técnica Hoteleira;
b) Técnicos de Empresas e Actividades Turísticas;
c) Guias e Intérpretes Nacionias,
ministrados nas Escolas de Hotelaria e Turismo do Porto e do Algarve.
4.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência e de avaliação de conhecimentos são fixados pela Escola, através do seu órgão competente.
5.º
Obtenção de equivalência
São condições de obtenção da equivalência ao grau de bacharel em Direcção e Gestão Hoteleira, Direcção e Gestão de Operadores Turísticos e Guias e Intérpretes Nacionais, cumulativamente:
a) A aprovação na totalidade das unidades curriculares e no seminário de integração;
b) A realização, com aproveitamento, de uma monografia, resultante de um estudo inédito, a defender perante um júri nacional.
6.º
Entrada em funcionamento
O curso entrará em funcionamento no ano lectivo de 1993-1994.
Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo.
Assinada em 25 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo.
(ver documento original)