Portaria 971/95
de 9 de Agosto
Sob proposta da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, através do Instituto Nacional de Formação Turística;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 63/87, de 17 de Dezembro;
Considerando o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 374/91, de 8 de Outubro, que criou a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, e no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo):
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Comércio e Turismo, aprovar o modelo de diploma dos cursos de complemento de formação ministrados pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, criados pela Portaria 941/93, de 23 de Setembro, constante do anexo à presente portaria.
Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo.
Assinada em 20 de Julho de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
ANEXO
República Portuguesa
Instituto Nacional de Formação Turística
(ver nota a)
Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
Diploma
... (ver nota b), ... (ver nota c) da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril:
Faço saber que ... (ver nota d), filho de ... (ver nota e), natural de ... (ver nota f), titular do bilhete de identidade n.º ..., passado pelo Arquivo de Identificação de ..., tendo frequentado a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, concluiu em ... (ver nota g) o curso de complemento de formação na área de ... (ver nota h), pelo que, nos termos do artigo 5.º da Portaria 491/93, de 23 de Setembro, lhe é concedida a equivalência ao grau de bacharel em ... (ver nota i), com a classificação final de ... (ver nota j) valores.
Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, em ... (ver nota l).
O ... (ver nota m),
... (ver nota n),
O Secretário, ... (ver nota o).
(nota a) Emblema da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
(nota b) Nome do presidente da comissão instaladora/director.
(nota c) Presidente da comissão instaladora/director da Escola.
(nota d) Nome do titular do diploma.
(nota e) Nome dos pais do titular do diploma.
(nota f) Concelho e distrito da naturalidade do titular do diploma.
(nota g) Data da conclusão do curso.
(nota h) Designação da área do curso.
(nota i) Designação do curso de bacharelato.
(nota j) Classificação final do curso.
(nota l) Data da emissão do diploma.
(nota m) Presidente da comissão instaladora/director.
(nota n) Assinatura do presidente da comissão instaladora/director da Escola autenticada com o selo branco da Escola.
(nota o) Assinatura do secretário da Escola, autenticada com o selo branco da Escola, inutilizando as estampilhas fiscais do valor fixado na Tabela Geral do Imposto do Selo.