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Portaria 174/95, de 2 de Março

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Sumário

DETERMINA QUE TENHAM IGUALMENTE ACESSO AOS CURSOS DE COMPLEMENTO DE FORMAÇÃO CRIADOS PELA PORTARIA 941/93, DE 23 DE SETEMBRO, OS ALUNOS QUE INGRESSARAM NO ANO LECTIVO DE 1993-1994 NO SEGUINTES CURSOS DAS ESCOLAS DE HOTELARIA E TURISMO DO PORTO E DO ALGARVE PREVISTOS NO NUMERO 3 DAQUELE DIPLOMA: GESTÃO E TÉCNICA HOTELEIRA, TÉCNICOS DE EMPRESAS E ACTIVIDADES TURÍSTICAS, E GUIAS E INTÉRPRETES NACIONAIS.

Texto do documento

Portaria 174/95
de 2 de Março
Pela Portaria 941/93, de 23 de Setembro, criaram-se na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril cursos de complemento de formação para os diplomados e alunos que tivessem ingressado até ao ano lectivo de 1992-1993, inclusive, nos cursos de Gestão e Técnica Hoteleira, de Técnicos de Empresas e Actividades Turísticas e de Guias e Intérpretes Nacionais das Escolas de Hotelaria e Turismo do Porto e do Algarve.

A fixação do ano lectivo de 1992-1993 como limite para o ingresso naqueles cursos dos alunos com direito a aceder aos cursos de complemento de formação assentava no pressuposto de que esse seria o último ano escolar de leccionação nas Escolas de Hotelaria e Turismo do Porto e do Algarve dos respectivos primeiros anos, uma vez que estava em curso o estudo da reforma dos seus planos de estudos.

No entanto, esta reforma só veio a entrar em vigor no ano lectivo de 1994-1995, pelo que se justifica a extensão do direito de acesso aos cursos de complemento aos alunos que se matricularam nos cursos das Escolas de Hotelaria e Turismo do Porto e do Algarve no ano lectivo de 1993-1994.

Assim, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril:

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 347/91, de 8 de Outubro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Comércio e Turismo, que tenham igualmente acesso aos cursos de complemento de formação criados pela Portaria 941/93, de 23 de Setembro, os alunos que ingressaram no ano lectivo de 1993-1994 nos cursos das Escolas de Hotelaria e Turismo do Porto e do Algarve previstos no n.º 3.º daquele diploma.

Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo.
Assinada em 31 de Janeiro de 1995.
A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-19 - Decreto-Lei 347/91 - Ministério das Finanças

    PROCEDE AO DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES REFERENTES AS CARREIRAS DO PESSOAL DOCENTE DO ENSINO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO E POLITÉCNICO E DO PESSOAL DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JULHO DE 1990, NO QUE RESPEITA A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO NUMERO 2 DO ARTIGO 2 E DESDE 1 DE JANEIRO DE 1991, NA PARTE RESTANTE.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-23 - Portaria 941/93 - Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA A CRIAÇÃO NA ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL DE CURSOS DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR NAS ÁREAS DE GESTÃO E TÉCNICA HOTELEIRA, DE EMPRESAS E ACTIVIDADES TURÍSTICAS, E DE GUIAS E INTÉRPRETES NACIONAIS, DESTINADOS AOS DIPLOMADOS E AINDA AOS ALUNOS QUE INGRESSARAM ATÉ AO ANO LECTIVO DE 1992-1993, INCLUSIVE, NOS CURSOS DE GESTÃO E TÉCNICA HOTELEIRA, DE TÉCNICOS DE EMPRESAS E ACTIVIDADES TURÍSTICAS E DE GUIAS E INTÉRPRETES NACIONAIS, MINISTRADOS NAS ESCOLAS DE HOTELARIA E TURISMO DO PORTO E (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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