Portaria 174/95
de 2 de Março
Pela Portaria 941/93, de 23 de Setembro, criaram-se na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril cursos de complemento de formação para os diplomados e alunos que tivessem ingressado até ao ano lectivo de 1992-1993, inclusive, nos cursos de Gestão e Técnica Hoteleira, de Técnicos de Empresas e Actividades Turísticas e de Guias e Intérpretes Nacionais das Escolas de Hotelaria e Turismo do Porto e do Algarve.
A fixação do ano lectivo de 1992-1993 como limite para o ingresso naqueles cursos dos alunos com direito a aceder aos cursos de complemento de formação assentava no pressuposto de que esse seria o último ano escolar de leccionação nas Escolas de Hotelaria e Turismo do Porto e do Algarve dos respectivos primeiros anos, uma vez que estava em curso o estudo da reforma dos seus planos de estudos.
No entanto, esta reforma só veio a entrar em vigor no ano lectivo de 1994-1995, pelo que se justifica a extensão do direito de acesso aos cursos de complemento aos alunos que se matricularam nos cursos das Escolas de Hotelaria e Turismo do Porto e do Algarve no ano lectivo de 1993-1994.
Assim, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril:
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 347/91, de 8 de Outubro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Comércio e Turismo, que tenham igualmente acesso aos cursos de complemento de formação criados pela Portaria 941/93, de 23 de Setembro, os alunos que ingressaram no ano lectivo de 1993-1994 nos cursos das Escolas de Hotelaria e Turismo do Porto e do Algarve previstos no n.º 3.º daquele diploma.
Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo.
Assinada em 31 de Janeiro de 1995.
A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.