Sumário: Criação do Grupo de Trabalho para a Execução da Descentralização.
Cria o Grupo de Trabalho para a Execução da Descentralização
O Programa do XXI Governo Constitucional estabeleceu como prioridade na reforma do Estado a concretização dos princípios da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da administração pública, plasmados no n.º 1 do artigo 6.º da Constituição da República Portuguesa.
Neste âmbito, foi criada a Comissão de Acompanhamento da Descentralização, cuja missão e constituição se encontra prevista na Resolução de Conselho de Ministros n.º 89/2019, publicada no Diário da República n.º 107/2019, Série I, de 4 de junho.
Nestes termos, considerando a importância da concretização do processo de descentralização no prazo previsto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei 50/2018, de 16 de agosto, importa prever os meios para assegurar a sua execução.
Assim, nos termos do n.º 8 e 9 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, os Ministros dos Negócios Estrangeiros, Finanças, Administração Interna, Adjunto e da Economia, Educação, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Planeamento, Infraestruturas e da Habitação, Ambiente e da Transição Energética, Agricultura, Florestas e do Desenvolvimento Rural, Ministra do Mar, Secretário de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa, Secretárias de Estado da Defesa Nacional, Adjunta e da Justiça e Cultura e Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, determinam o seguinte:
1 - É constituído um Grupo de Trabalho, denominado «Grupo de Trabalho para a Execução da Descentralização», adiante designado por Grupo de Trabalho.
2 - O Grupo de Trabalho tem por missão:
a) Garantir que os serviços da administração central, cujas competências são transferidas para os órgãos das autarquias locais e entidades intermunicipais, executam os procedimentos administrativos e praticam os atos e as operações materiais necessários à concretização da descentralização, incluindo colaborar no acesso às bases de dados ou sistemas informáticos;
b) Acompanhar a transição de todos os procedimentos e processos, através da transmissão da informação que lhe seja prestada pelos membros que o integram, com vista ao esclarecimento das dúvidas e questões suscitadas pelas autarquias locais e entidades intermunicipais;
c) Elaborar relatórios trimestrais sobre o desenvolvimento dos trabalhos para apresentação à Comissão de Acompanhamento da Descentralização.
3 - O Grupo de Trabalho é constituído por um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses, um representante da Associação Nacional de Freguesias e um representante de cada um dos seguintes serviços da administração central direta e indireta do Estado:
a) Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas;
b) Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;
c) Direção-Geral do Tesouro e Finanças;
d) Direção-Geral da Autoridade Marítima;
e) Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna;
f) Direção-Geral das Autarquias Locais;
g) Direção-Geral da Política de Justiça;
h) Instituto do Turismo de Portugal, I. P.;
i) Direção-Geral do Património Cultural;
j) Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;
k) Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.;
l) Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;
m) Instituto da Segurança Social, I. P.;
n) AD&C - Agência para o Desenvolvimento e Coesão;
o) Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.;
p) Agência Portuguesa do Ambiente; I. P.;
q) Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;
r) Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;
s) Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
4 - A coordenação do Grupo de Trabalho é assegurada pelo representante da Direção-Geral das Autarquias Locais.
5 - As entidades referidas no n.º 3 indicam os seus representantes ao representante coordenador, no prazo de 10 dias após a publicação do presente despacho.
6 - Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidadas a participar nas reuniões do Grupo de Trabalho outras personalidades ou entidades com competências nas áreas envolvidas.
7 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Direção-Geral das Autarquias Locais.
8 - As reuniões do Grupo de Trabalho podem ser presenciais, caso em que se realizarão nas instalações da Direção-Geral das Autarquias Locais, ou realizadas por via eletrónica.
9 - A comunicação entre os representantes deve processar-se, preferencialmente, por via eletrónica.
10 - O Grupo de Trabalho extingue-se com a apresentação do relatório final, até ao dia 31 de dezembro de 2021.
11 - A participação dos membros do Grupo de Trabalho ou daqueles que com este colaborem, não confere o direito ao pagamento de qualquer remuneração.
12 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
26 de julho de 2019. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 30 de julho de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 23 de julho de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 13 de agosto de 2019. - O Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - 13 de agosto de 2019. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 2 de setembro de 2019. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - 4 de setembro de 2019. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza. - 5 de setembro de 2019. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos. - 6 de setembro de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 6 de setembro de 2019. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos. - 9 de setembro de 2019. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino. - 10 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa, Luís Filipe Loureiro Goes Pinheiro. - 12 de setembro de 2019. - A Secretária de Estado da Defesa Nacional, Ana Isabel dos Santos Figueiredo Pinto. - 13 de setembro de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro. - 13 de setembro de 2019. - A Secretária de Estado da Cultura, Ângela Carvalho Ferreira. - 16 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
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