Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8406/2019, de 23 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 182/2019, Série II de 2019-09-23.
  • Data:
  • Documento na página oficial do DRE
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Criação do Grupo de Trabalho para a Execução da Descentralização

Texto do documento

Despacho 8406/2019

Sumário: Criação do Grupo de Trabalho para a Execução da Descentralização.

Cria o Grupo de Trabalho para a Execução da Descentralização

O Programa do XXI Governo Constitucional estabeleceu como prioridade na reforma do Estado a concretização dos princípios da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da administração pública, plasmados no n.º 1 do artigo 6.º da Constituição da República Portuguesa.

Neste âmbito, foi criada a Comissão de Acompanhamento da Descentralização, cuja missão e constituição se encontra prevista na Resolução de Conselho de Ministros n.º 89/2019, publicada no Diário da República n.º 107/2019, Série I, de 4 de junho.

Nestes termos, considerando a importância da concretização do processo de descentralização no prazo previsto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei 50/2018, de 16 de agosto, importa prever os meios para assegurar a sua execução.

Assim, nos termos do n.º 8 e 9 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, os Ministros dos Negócios Estrangeiros, Finanças, Administração Interna, Adjunto e da Economia, Educação, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Planeamento, Infraestruturas e da Habitação, Ambiente e da Transição Energética, Agricultura, Florestas e do Desenvolvimento Rural, Ministra do Mar, Secretário de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa, Secretárias de Estado da Defesa Nacional, Adjunta e da Justiça e Cultura e Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, determinam o seguinte:

1 - É constituído um Grupo de Trabalho, denominado «Grupo de Trabalho para a Execução da Descentralização», adiante designado por Grupo de Trabalho.

2 - O Grupo de Trabalho tem por missão:

a) Garantir que os serviços da administração central, cujas competências são transferidas para os órgãos das autarquias locais e entidades intermunicipais, executam os procedimentos administrativos e praticam os atos e as operações materiais necessários à concretização da descentralização, incluindo colaborar no acesso às bases de dados ou sistemas informáticos;

b) Acompanhar a transição de todos os procedimentos e processos, através da transmissão da informação que lhe seja prestada pelos membros que o integram, com vista ao esclarecimento das dúvidas e questões suscitadas pelas autarquias locais e entidades intermunicipais;

c) Elaborar relatórios trimestrais sobre o desenvolvimento dos trabalhos para apresentação à Comissão de Acompanhamento da Descentralização.

3 - O Grupo de Trabalho é constituído por um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses, um representante da Associação Nacional de Freguesias e um representante de cada um dos seguintes serviços da administração central direta e indireta do Estado:

a) Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas;

b) Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;

c) Direção-Geral do Tesouro e Finanças;

d) Direção-Geral da Autoridade Marítima;

e) Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna;

f) Direção-Geral das Autarquias Locais;

g) Direção-Geral da Política de Justiça;

h) Instituto do Turismo de Portugal, I. P.;

i) Direção-Geral do Património Cultural;

j) Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;

k) Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.;

l) Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

m) Instituto da Segurança Social, I. P.;

n) AD&C - Agência para o Desenvolvimento e Coesão;

o) Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.;

p) Agência Portuguesa do Ambiente; I. P.;

q) Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;

r) Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;

s) Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

4 - A coordenação do Grupo de Trabalho é assegurada pelo representante da Direção-Geral das Autarquias Locais.

5 - As entidades referidas no n.º 3 indicam os seus representantes ao representante coordenador, no prazo de 10 dias após a publicação do presente despacho.

6 - Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidadas a participar nas reuniões do Grupo de Trabalho outras personalidades ou entidades com competências nas áreas envolvidas.

7 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Direção-Geral das Autarquias Locais.

8 - As reuniões do Grupo de Trabalho podem ser presenciais, caso em que se realizarão nas instalações da Direção-Geral das Autarquias Locais, ou realizadas por via eletrónica.

9 - A comunicação entre os representantes deve processar-se, preferencialmente, por via eletrónica.

10 - O Grupo de Trabalho extingue-se com a apresentação do relatório final, até ao dia 31 de dezembro de 2021.

11 - A participação dos membros do Grupo de Trabalho ou daqueles que com este colaborem, não confere o direito ao pagamento de qualquer remuneração.

12 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

26 de julho de 2019. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 30 de julho de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 23 de julho de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 13 de agosto de 2019. - O Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - 13 de agosto de 2019. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 2 de setembro de 2019. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - 4 de setembro de 2019. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza. - 5 de setembro de 2019. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos. - 6 de setembro de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 6 de setembro de 2019. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos. - 9 de setembro de 2019. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino. - 10 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa, Luís Filipe Loureiro Goes Pinheiro. - 12 de setembro de 2019. - A Secretária de Estado da Defesa Nacional, Ana Isabel dos Santos Figueiredo Pinto. - 13 de setembro de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro. - 13 de setembro de 2019. - A Secretária de Estado da Cultura, Ângela Carvalho Ferreira. - 16 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.

312588392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3859637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda