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Aviso 161/93, de 26 de Junho

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER A REPÚBLICA DAS MAURÍCIAS DEPOSITADO JUNTO DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS, EM 23 DE MARCO DE 1993, O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO SOBRE ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, CONCLUIDA NA HAIA, EM 25 DE OUTUBRO DE 1980. A CONVENCAO ENTRA EM VIGOR EM RELAÇÃO A REPÚBLICA DAS MAURÍCIAS EM 1 DE JUNHO DE 1993. PORTUGAL E PARTE NA CONVENCAO, TENDO DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO EM VIGOR EM 29 DE SETEMBRO DE 1983, CONFORME AVISO DD778/83, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 254, I SÉRIE, DE 831104. O TEXTO DA CONVENCAO FOI APROVADO PELO DECRETO DO GOVERNO NUMERO 33/83, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 108, I SÉRIE, DE 830511.

Texto do documento

Aviso 161/93
Por ordem superior se torna público que, por nota de 1 de Abril de 1993, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos transmitiu uma notificação, nos termos do artigo 45 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia, em 25 de Outubro de 1980, através da qual a República das Maurícias depositou o seu instrumento de adesão junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em 23 de Março de 1993.

Em conformidade com o artigo 38, parágrafo 3, a Convenção entra em vigor em relação à República das Maurícias em 1 de Junho de 1993.

Portugal é Parte na Convenção, tendo depositado o instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme Diário da República, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.

O texto da Convenção vem publicado no Diário da República, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 21 de Maio de 1993. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51442.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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