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CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DE ENTRE DOURO E MINHO, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 57/86, DE 8 DE OUTUBRO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 43/90, DE 19 DE DEZEMBRO, E PELAS PORTARIAS NUMEROS 754/88, DE 24 DE NOVEMBRO, 1224/91, DE 31 DE DEZEMBRO E 167/92, DE 13 DE MARCO), UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 14 DE OUTUBRO DE 1992.
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PROÍBE O EXERCÍCIO DA CAÇA DENTRO DOS LIMITES DA ÁREA DE PAISAGEM PROTEGIDA DA ARRIBA FÓSSIL DA COSTA DA CAPARICA, DEFINIDOS NO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DECRETO LEI NUMERO 168/84, DE 22 DE MAIO (CRIACAO DA ÁREA DE PAISAGEM PROTEGIDA ACIMA REFERIDA) E CONSTANTES DO MAPA ANEXO AO MESMO DIPLOMA. EXCEPTUAM-SE, CONTUDO, MEDIANTE DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO E PRÉVIA AUTORIZAÇÃO, OS CASOS ESPECIAIS DE CONTROLO POPULACIONAL DE DETERMINADAS ESPÉCIES DA FAUNA. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO A APLICAR AO INCUMPRIMENTO DO D (...)
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1995-02-08 - Aviso 43/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais
TORNA PÚBLICO TER, SEGUNDO COMUNICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, O GOVERNO DA FEDERAÇÃO RUSSA DEPOSITADO, EM 9 DE DEZEMBRO DE 1994, O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENÇÃO DE BERNA PARA A PROTECÇÃO DE OBRAS LITERÁRIAS E ARTÍSTICAS, DE 9 DE SETEMBRO DE 1886, REVISTA EM PARIS A 24 DE JULHO DE 1971 E MODIFICADA A 28 DE SETEMBRO DE 1979, COM UMA DECLARAÇÃO DEVIDAMENTE ESPECIFICADA. A REFERIDA CONVENÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR, PARA A FEDERAÇÃO RUSSA, A 13 DE MARÇO DE 1995.
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AUTORIZA A ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO JEAN PIAGET/NORDESTE A MINISTRAR, A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1994-1995, O CURSO DE PROFESSORES DO ENSINO BÁSICO, 2 CICLO, NAS VARIANTES DE PORTUGUÊS/FRANCÊS, PORTUGUÊS/INGLÊS, EDUCAÇÃO FÍSICA E EDUCAÇÃO MUSICAL, A CUJOS DIPLOMAS SERÁ RECONHECIDO O GRAU DE LICENCIADO EM ENSINO. REGULA O REFERIDO CURSO E PUBLICA EM ANEXO O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS. FIXA, PARA O CITADO ANO LECTIVO, O NUMERO DE VAGAS PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO EM CADA UMA DAS VARIANTES DO CURSO EM CAU (...)
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1995-08-26 - Decreto Legislativo Regional 17/95/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
CRIA, A TÍTULO TRANSITÓRIO, UM CONJUNTO DE INCENTIVOS PECUNIÁRIOS E NÃO PECUNIÁRIOS, DESTINADOS AOS MEMBROS DOS CONSELHOS DIRECTIVOS E DAS COMISSÕES INSTALADORAS E AOS DELEGADOS DOS REFERIDOS ÓRGÃOS PARA OS ANEXOS DOS ESTABELECIMENTOS DOS 2 E 3 CICLOS DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA. PUBLICA EM ANEXO, OS MAPAS I A IV RELATIVOS AOS MONTANTES DOS SUPLEMENTOS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA PREVISTOS NO PRESENTE DIPLOMA, O QUAL PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE SETEMBRO DE 1995.
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RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE LEIRIA, PUBLICADO EM AO PRESENTE DIPLOMA. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO OS NUMEROS 2, 3 E 4 DO ARTIGO 77 E AS ALÍNEAS C) E D) DO NUMERO 5 DO ARTIGO 82 DO REGULAMENTO DO PLANO. NOTA: PUBLICADO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE PELO ANÚNCIO 1/96 DE 28-NOV 1995 DO STA DR.IS-B [2] DE 03/JAN/1996 NOTA: PUBLICADO O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE PELO ANÚNCIO 3/96 DE 19-MAR DO STA DR.IS-B [85] DE 10/ABR/1996
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ABRE CONCUSO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE IDEIAS DOS PROJECTOS MOBILIZADORES PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS INDÚSTRIAS DA SAÚDE (NOMEADAMENTE AS PREVISTAS EM ANEXO), QUE SE REGE PELO DISPOSTO NO DESPACHO NORMATIVO 768/94 DE 5 DE DEZEMBRO E NO REGULAMENTO (EM ANEXO AO MESMO DIPLOMA) DAS PROPOSTAS DE IDEIAS DOS PROJECTOS MOBILIZADORES PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, BEM COMO PELAS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DO PRESENTE DIPLOMA. DISPOE SOBRE O CITADO CONCURSO, JÚRI, RECEPÇÃO DAS PROPOSTAS E BENEFI (...)
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RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DA POVOA DE VARZIM, CUJO REGULAMENTO E CARTA DE ORDENAMENTO SAO PUBLICADOS EM ANEXO. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO A POSSIBILIDADE DE EDIFICAÇÃO DE NOVAS CONSTRUCOES NAS 'AREAS A CONSOLIDAR' E NAS 'AREAS DE TRANSICAO' QUE SE LOCALIZAM ENTRE O LIMITE NORTE DA AGUÇADOURA - POVOAÇÃO DE BARRANHA - E O LIMITE SUL DE A-VER-O-MAR - POVOAÇÃO DE ALDEIA NOVA -, NUMA FAIXA DE 500M A CONTAR DA LINHA DE MÁXIMA PREIA-MAR DE ÁGUAS VIVAS E EQUINOCIAIS.
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1998-05-20 - Despacho Normativo 34/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Atribui ao Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar (GPPAA) a coordenação das diferentes acções do plano de dinamização da fileira oleícola, incluindo a programação anual, que será feita em colaboração com os vários organismos intervenientesm nomeadamente Direcções Regionais de Agricultura (DRA) e Instituto de Financimaneto e Apoio ao desenvolvimento de Agricultura e Pescas (IFADAP). Regule o processo de candidatura às ajudas, previstas no capítulo II "olovicultura" do anexo da Portaria 196/98, res (...)
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Torna público terem, em 19 de Abril de 1999 e em 6 de Setembro de 1999, sido emitidas notas, respectivamente pela Embaixada do Canadá e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de ambos os Estados para aprovação do Acordo, por Troca de Notas, entre a República Portuguesa e o Canadá sobre o Acesso a Actividades Remuneradas para Familiares Dependentes de Funcionários Diplomáticos, Consulares, Administrativos e Técnico (...)
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