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Aviso 43/95, de 8 de Fevereiro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER, SEGUNDO COMUNICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, O GOVERNO DA FEDERAÇÃO RUSSA DEPOSITADO, EM 9 DE DEZEMBRO DE 1994, O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENÇÃO DE BERNA PARA A PROTECÇÃO DE OBRAS LITERÁRIAS E ARTÍSTICAS, DE 9 DE SETEMBRO DE 1886, REVISTA EM PARIS A 24 DE JULHO DE 1971 E MODIFICADA A 28 DE SETEMBRO DE 1979, COM UMA DECLARAÇÃO DEVIDAMENTE ESPECIFICADA. A REFERIDA CONVENÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR, PARA A FEDERAÇÃO RUSSA, A 13 DE MARÇO DE 1995.

Texto do documento

Aviso 43/95
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, o Governo da Federação Russa depositou, em 9 de Dezembro de 1994, o instrumento de adesão à Convenção de Berna para a Protecção de Obras Literárias e Artísticas, de 9 de Setembro de 1886, revista em Paris a 24 de Julho de 1971 e modificada a 28 de Setembro de 1979, com uma declaração devidamente especificada.

A referida Convenção entrará em vigor, para a Federação Russa, a 13 de Março de 1995.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 20 de Janeiro de 1995. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Luís Niza Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64492.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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