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Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a tomar as medidas financeiras indispensáveis à execução da empreitada de sondagens e abertura de galerias no local de Cabora Bassa (2.ª fase).
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1967-09-12 -
Portaria
22894 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
como normas definitivas, com os n.os NP-453, NP-467, NP-468 e NP-469, as normas provisórias P-453, P-467, P-468 e P-469 - Leite.
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Autoriza a cidade General Machado, da província de Angola, a usar, com as alterações constantes da presente portaria, o escudo de armas, bandeira e selo concedidos à antiga vila do mesmo nome.
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Reforça uma verba inscrita na tabela de receita do orçamento privativo das forças navais de Angola para 1967, destinada a reforçar uma verba da tabela de despesa do mesmo orçamento.
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Manda inscrever e reforçar verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe no ano económico de 1966.
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Manda inscrever e reforçar verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província ultramarina de Timor para o ano económico de 1966.
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Reforça duas verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1966.
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 22212, que determina que o Governo-Geral de Angola defina, para a campanha de 1966-1967, as características a que devem obedecer, dentro de cada qualidade, os cafés exportáveis.
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Designa as verbas inscritas no orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação para 1968 sobre que exercem a sua acção os conselhos administrativos de diversos estabelecimentos e unidades da Força Aérea.
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Abre créditos na província ultramarina de Moçambique destinados a inscrever uma importância na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor e a reforçar verbas inscritas da referida tabela de despesa.
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