Declaração DD10961, de 24 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 247, de 24.10.1966, Pág. 1737
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Data:
1966-10-24
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 22212, que determina que o Governo-Geral de Angola defina, para a campanha de 1966-1967, as características a que devem obedecer, dentro de cada qualidade, os cafés exportáveis.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a portaria publicada sob o n.º 22212, no Diário do Governo n.º 214, 1.ª série, de 14 de Setembro findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No preâmbulo, onde se lê: «... aprovado pela Portaria 17730, de 31 de Agosto de 1959, ...», deve ler-se: «... aprovado pela Portaria 17330, de 31 de Agosto de 1959, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 14 de Outubro de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/24/plain-254077.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254077.dre.pdf .
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