Portaria 22765, de 5 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 155/1967, Série I de 1967-07-05.
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Data:
1967-07-05
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Reforça uma verba inscrita na tabela de receita do orçamento privativo das forças navais de Angola para 1967, destinada a reforçar uma verba da tabela de despesa do mesmo orçamento.
Portaria 22765
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja reforçada na tabela de receita do orçamento privativo das forças navais de Angola para 1967 a seguinte rubrica com o quantitativo que se indica:
CAPÍTULO I
Receita ordinária
Artigo 2.º «Outras receitas»:
N.º 1) «Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 1333232$40 Esta importância reforça a rubrica que a seguir se indica, inscrita na tabela de despesa do mesmo orçamento:
CAPÍTULO I
Despesa ordinária
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 1333232$40
Presidência do Conselho, 5 de Julho de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/05/plain-252758.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252758.dre.pdf .
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