Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 22949, de 7 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a tomar as medidas financeiras indispensáveis à execução da empreitada de sondagens e abertura de galerias no local de Cabora Bassa (2.ª fase).

Texto do documento

Portaria 22949

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral da província de Moçambique a tomar as seguintes medidas:

1) Autorizar a Junta Provincial de Povoamento a contratar a execução da empreitada de sondagens e abertura de galerias no local de Cabora Bassa (2.ª fase), por quantia não superior a 7500000$00, com o seguinte escalonamento:

1967 ... 3000000$00 1968 ... 4500000$00 ... 7500000$00 2) Fazer face ao encargo previsto para este ano por conta da verba do capítulo 2.º, artigo 16.º, n.º 7), alínea a), do orçamento privativo em vigor da referida Junta Provincial de Povoamento.

3) Suportar a despesa indicada para 1968 pela verba correspondente a inscrever no mesmo orçamento privativo para o mencionado ano.

Ministério do Ultramar, 7 de Outubro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/10/07/plain-251913.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda