Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1966:
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 5) «Material de consumo corrente - Combustíveis e lubrificantes» ...
13000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal» ... 12000$00 ... 25000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 2), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças - Das tabelas gerais» ... 5000$00 Artigo 3.º, n.º 7) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios para renda de casa» ...
8000$00 Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, duplicadores, ficheiros e correspondentes sobressalentes» ... 4000$00 Artigo 4.º, n.º 1), alínea e) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Aparelhos, instrumentos e outro material de equipamento técnico» ... 6000$00 Artigo 4.º, n.º 1), alínea f) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas, ferramentas e utensílios congéneres» ... 1000$00 Artigo 6.º, n.º 4), alínea a) «Material de consumo corrente - Munições - De fogo real» ...
1000$00 ... 25000$00 Presidência do Conselho, 13 de Outubro de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.