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Procede à primeira alteração à Lei Orgânica n.º 15-A/98, de 3 de Abril, flexibilizando os mecanismos de realização de referendos, à segunda alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março, e à décima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio.
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Rectifica o Decreto Regulamentar 2/78, de 19 de Janeiro, que altera a Lei Orgânica do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga, aprovada pelo Dec Lei 792/76, de 5 de Novembro, bem como o Dec Lei 233/77, de 2 de Junho, que disciplina os critérios de recrutamento do pessoal administrativo previstos no quadro anexo àquela lei orgânica.
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Altera a Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas, aprovada pelo Decreto Lei 414-A/86, de 15 de Dezembro, v.g. conferindo nova redacção aos artigos 5º e nº 2 do art. 40º e substituindo o quadro a que se refere o nº 1 do artigo 16º desta lei orgânica.
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Declaração de retificação à Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, «Altera a Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro»
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1998-12-23 - DESPACHO 22159/98(2ªserie) - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Determina o aumento no seu valor global em 4% das rendas vitalicias criadas ao abrigo da Lei 1933 de 13 de Fevereiro de 1936, do Dec Lei 3811 de 2 de Julho de 1952 e do Dec Lei 38811 de 2 de Julho de 1952 e do Dec Lei 43454 de 30-Dez de 1960.
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Retifica a Lei n.º 24/2021, de 10 de maio, «Alteração da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de julho, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, e alterada pelas Leis n.os 13/2010, de 19 de julho, e 55/2010, de 24 de dezembro»
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Integra o Gabinete de Apoio Técnico Legislativo, criado pelo Decreto Lei 245/84, de 19 de Julho, na Presidência do Conselho de Ministros. Altera o Decreto Lei 497/85, de 17 de Dezembro (Lei Orgânica do Governo X).
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ALTERA A LEI 69/78, DE 3 DE NOVEMBRO (LEI DO RECENSEAMENTO ELEITORAL), ANTERIORMENTE ALTERADA PELAS LEIS 72/78, DE 28 DE DEZEMBRO, 4/79, DE 19 DE JANEIRO, 15/80, DE 30 DE JUNHO, 81/88, DE 20 DE JULHO. A PRESENTE LEI ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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Introduz alterações na Lei Orgânica do Ultramar, promulgada pela Lei n.º 2066
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Altera a Lei Eleitoral para a Assembleia da República - Lei 14/79, de 16 de Maio - , prevê matérias concernentes a capacidade eleitoral, a organização do processo eleitoral, a eleição e ao termo de prazos de qualquer acto processual previsto na presente lei, regulando ainda o direito subsidiário aplicável.
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