No artigo 3.º, n.º 3, 1. 3, onde se lê: «... lista nominativa aprovada ...», deve ler-se: «... listas nominativas aprovadas ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Abril de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.
dre.tretas.org
No artigo 3.º, n.º 3, 1. 3, onde se lê: «... lista nominativa aprovada ...», deve ler-se: «... listas nominativas aprovadas ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Abril de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
1978-01-19 -
Decreto Regulamentar
2/78 -
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Altera a Lei Orgânica do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga, aprovada pelo Dec Lei 792/76, de 5 de Novembro, bem como o Dec Lei 233/77, de 2 de Junho, que disciplina os critérios de recrutamento do pessoal administrativo previstos no quadro anexo àquela lei orgânica.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/98228/declaracao-DD880-de-12-de-abril