No artigo 3.º, n.º 3, 1. 3, onde se lê: «... lista nominativa aprovada ...», deve ler-se: «... listas nominativas aprovadas ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Abril de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
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No artigo 3.º, n.º 3, 1. 3, onde se lê: «... lista nominativa aprovada ...», deve ler-se: «... listas nominativas aprovadas ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Abril de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Altera a Lei Orgânica do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga, aprovada pelo Dec Lei 792/76, de 5 de Novembro, bem como o Dec Lei 233/77, de 2 de Junho, que disciplina os critérios de recrutamento do pessoal administrativo previstos no quadro anexo àquela lei orgânica.
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