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Declaração DD880, de 12 de Abril

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Sumário

Rectifica o Decreto Regulamentar 2/78, de 19 de Janeiro, que altera a Lei Orgânica do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga, aprovada pelo Dec Lei 792/76, de 5 de Novembro, bem como o Dec Lei 233/77, de 2 de Junho, que disciplina os critérios de recrutamento do pessoal administrativo previstos no quadro anexo àquela lei orgânica.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação da Presidência do Conselho de Ministros - Centro de Estudos da Profilaxia da Droga, o Decreto Regulamentar 2/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 19 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, n.º 3, 1. 3, onde se lê: «... lista nominativa aprovada ...», deve ler-se: «... listas nominativas aprovadas ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Abril de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/12/plain-98228.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-19 - Decreto Regulamentar 2/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Altera a Lei Orgânica do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga, aprovada pelo Dec Lei 792/76, de 5 de Novembro, bem como o Dec Lei 233/77, de 2 de Junho, que disciplina os critérios de recrutamento do pessoal administrativo previstos no quadro anexo àquela lei orgânica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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