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2012-12-12 -
Decreto-Lei
260/2012 -
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Altera (quinta alteração) o Decreto-Lei 276/2001, de 17 de outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, procedendo à sua republicação, altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 142/2006, de 27 de julho, que cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 255/2009, de 24 de setembro, relativo ao estabelecimento das condições de polícia sanitária aplicávei (...)
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Altera o Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, que estabelece o sistema de preços de referência para efeitos de comparticipação pelo Estado no preço dos medicamentos, o Decreto-Lei n.º 101/94, de 19 de Abril, que estabelece as regras a que devem obedecer a rotulagem e o folheto informativo que acompanham os medicamentos para uso humano, e o Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.
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Altera o artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 106-B/92, de 1 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/94, de 12 de Janeiro.
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Simplifica os regimes de acesso e exercício das actividades de construção, mediação e angariação imobiliária e altera e republica (anexo I) o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, bem como altera e republica o Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto e a Lei Orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I.P.), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 144/2007, de 27 de Abril (anexos II e III), com a redacção actual.
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Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, determinando a introdução da disciplina de Inglês no currículo, como disciplina obrigatória a partir do 3.º ano de escolaridade, bem como à definição da habilitação profissional para lecionar Inglês no 1.º ciclo e à criação de um novo grupo de recrutamento
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Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, determinando a introdução da disciplina de Inglês no currículo, como disciplina obrigatória a partir do 3.º ano de escolaridade, bem como à definição da habilitação profissional para lecionar Inglês no 1.º ciclo e à criação de um novo grupo de recrutamento
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Aplica as disposições do Decreto-Lei n.º 330/84, de 15 de Outubro, aos militares dos quadros permanentes da Armada e do Exército que transitaram para a situação de reserva antecipadamente por redução dos limites de idade, em consequência da execução do Decreto-Lei n.º 622/74, de 16 de Novembro (fixa o limite de idade previsto para o grupo 1.º do mapa n.º 1 anexo ao Decreto-Lei n.º 46672, de 24 de Novembro de 1965 - Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas).
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Determina que os encargos contraídos por entidades competentes mas com infracção do artigo 13.º do decreto-lei n.º 16670, de 27 de Março de 1933, e do artigo 37.º do decreto-lei n.º 22257, de 25 de Fevereiro de 1933, cujo pagamento não tenha sido mandado efectuar nos termos do artigo 3.º do decreto-lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, possam ser pagos com autorização do Ministro das Finanças em despacho visado pelo Tribunal de Contas, subsistindo a responsabilidade dos infractores.
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Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 175/99, de 21 de Maio, que regula a publicidade aos serviços de audiotexto, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de Maio, que regula o regime de acesso e de exercício da actividade de prestador de serviços de audiotexto, estendendo o regime destes serviços aos serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagens. Republica o Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de Maio, já com as alterações introduzidas.
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 376/83, de 10 de Outubro, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Equipamento Social, que prorroga até 31 de Dezembro de 1983 o prazo previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 204/82, de 22 de Maio, e pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 185/83, de 9 de Maio.
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