Resultados para o dia 2023-11-21
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2023-11-21 - Despacho 11789/2023 - Infraestruturas - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
Declara a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à concretização da obra da «Linha do Norte - Subtroço 2.3 Alfarelos/Pampilhosa - Passagem Inferior Rodoviária para a Supressão da Passagem de Nível ao Km 227+680»
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2023-11-21 - Despacho 11790/2023 - Infraestruturas - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
Declara a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à construção da obra de «Alteração do Layout da Estação de Alfarelos e Passagens Desniveladas, no subtroço 2.3 Alfarelos/Pampilhosa, da Linha do Norte»
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2023-11-21 - Despacho 11791/2023 - Infraestruturas - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à construção do empreendimento de «Renovação integral de via no trecho entre o km 318,600 e o km 332,780, no subtroço 3.3 - Ovar/Gaia, da Linha do Norte - aditamento 3 - estabilização do talude de aterro do km 329,400 ao km 329,550»
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Julga inconstitucional a norma constante da alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, na interpretação segundo a qual o direito ao subsídio de doença cessa quando o beneficiário não tiver apresentado justificação atendível da ausência da residência, sem autorização médica expressa
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Não julga inconstitucional a norma extraída dos artigos 83.º e 85.º do Regime Jurídico da Concorrência, aprovado pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 64.º do Regime Geral de Contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, segundo a qual, em recursos de decisões interlocutórias da Autoridade da Concorrência, é permitido ao tribunal dispensar a audiência de julgamento e proferir decisão por simples despacho, mesmo quando haja oposição do (...)
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Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 6.º, n.º 8, do Regulamento das Custas Processuais e respetivas tabelas anexas i e ii, interpretados no sentido de ser devido o pagamento do remanescente da taxa de justiça em recursos de decisão final de incidente de oposição à execução, quando este haja terminado antes da fase da instrução, com a consequente improcedência do recurso
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Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 185.º-A, n.º 3, alínea b), do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, interpretada no sentido segundo o qual a decisão arbitral sobre o mérito da pretensão deduzida que ponha termo ao processo arbitral é suscetível de recurso nas hipóteses ali previstas, ainda que a relação jurídica objeto do litígio se haja constituído no domínio da lei anterior à aprovação do referido preceito pela Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro
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Julga inconstitucional a norma contida nos artigos 196.º, n.º 2, e 235.º, n.º 1, do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, interpretados no sentido da irrecorribilidade do despacho que indefira liminarmente o pedido de concessão de licença de saída jurisdicional com fundamento na verificação de que a situação jurídico-penal do recluso não se encontra estabilizada
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Não julga inconstitucional a norma resultante da interpretação conjugada do disposto nos artigos 86.º, n.º 5, e 91.º da Lei Geral Tributária, e 117.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, no sentido de que a impugnação judicial de ato de liquidação de imposto cuja matéria tributável tenha sido apurada por métodos indiretos depende de prévia apresentação de pedido de revisão da matéria tributável, sempre que a causa de pedir se funde na invocação de erro nos pressupostos de aplicação de (...)
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Eleição do presidente do Tribunal da Relação de Évora