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Acórdão (extrato) 655/2023, de 21 de Novembro

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Sumário

Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 6.º, n.º 8, do Regulamento das Custas Processuais e respetivas tabelas anexas i e ii, interpretados no sentido de ser devido o pagamento do remanescente da taxa de justiça em recursos de decisão final de incidente de oposição à execução, quando este haja terminado antes da fase da instrução, com a consequente improcedência do recurso

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 655/2023

Sumário: Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 6.º, n.º 8, do Regulamento das Custas Processuais e respetivas tabelas anexas i e ii, interpretados no sentido de ser devido o pagamento do remanescente da taxa de justiça em recursos de decisão final de incidente de oposição à execução, quando este haja terminado antes da fase da instrução, com a consequente improcedência do recurso.

Processo 210/23

III - Decisão

3 - Em face do exposto, decide-se:

a) Não julgar inconstitucional a norma contida no artigo 6.º, n.º 8, do Regulamento das Custas Processuais e respetivas tabelas anexas I e II, interpretados no sentido de ser devido o pagamento do remanescente da taxa de justiça em recursos de decisão final de incidente de oposição à execução, quando este haja terminado antes da fase da instrução, com a consequente improcedência do recurso; e, consequentemente,

b) Negar provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida relativamente à questão de inconstitucionalidade da norma indicada na alínea anterior.

3.1 - Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta, ponderados os critérios estabelecidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro (cf. o artigo 6.º, n.º 1, do mesmo diploma).

Lisboa, 10 de outubro de 2023. - José Teles Pereira - Maria Benedita Urbano - Gonçalo Almeida Ribeiro - Rui Guerra da Fonseca - José João Abrantes.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230655.html

317029581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5556220.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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