Acórdão (extrato) 579/2023, de 21 de Novembro
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 225/2023, Série II de 2023-11-21
- Data: 2023-11-21
- Parte: D
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Não julga inconstitucional a norma extraída dos artigos 83.º e 85.º do Regime Jurídico da Concorrência, aprovado pela Lei 19/2012, de 8 de maio, em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 64.º do Regime Geral de Contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, segundo a qual, em recursos de decisões interlocutórias da Autoridade da Concorrência, é permitido ao tribunal dispensar a audiência de julgamento e proferir decisão por simples despacho, mesmo quando haja oposição do visado.
Processo 909/22
III - Decisão
Pelo exposto, o Tribunal Constitucional decide:
a) Não julgar inconstitucional a norma extraída dos artigos 83.º e 85.º do Regime Jurídico da Concorrência, aprovado pela Lei 19/2012, de 8 de maio, em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 64.º do Regime Geral de Contraordenações e Coimas, aprovado pelo Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, segundo a qual, em recursos de decisões interlocutórias da Autoridade da Concorrência, é permitido ao tribunal dispensar a audiência de julgamento e proferir decisão por simples despacho, mesmo quando haja oposição do visado;
b) Não tomar conhecimento da segunda questão de inconstitucionalidade; e, assim,
c) Negar provimento ao recurso.
Custas devidas pela recorrente, que se fixam em 25 UCs nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro, ponderados os critérios fixados no respetivo artigo 9.º
Lisboa, 27 de setembro de 2023. - Afonso Patrão - Carlos Medeiros de Carvalho - João Carlos Loureiro - Joana Fernandes Costa - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230579.html
317033063
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5556219.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça
Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.
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1998-10-07 - Decreto-Lei 303/98 - Ministério da Justiça
Dispõe sobre o regime de custas no Tribunal Constitucional.
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2012-05-08 - Lei 19/2012 - Assembleia da República
Aprova o novo regime jurídico da concorrência e altera (segunda alteração) a Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, que aprovou a Lei de Imprensa.
Aviso
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