Acórdão (extrato) 578/2023, de 21 de Novembro
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 225/2023, Série II de 2023-11-21
- Data: 2023-11-21
- Parte: D
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Julga inconstitucional a norma constante da alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 28/2004, de 4 de fevereiro, na interpretação segundo a qual o direito ao subsídio de doença cessa quando o beneficiário não tiver apresentado justificação atendível da ausência da residência, sem autorização médica expressa.
Processo 722/22
II - Decisão
Pelo exposto, decide-se:
a) Julgar inconstitucional a norma constante da alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 28/2004, de 4 de fevereiro, na interpretação segundo a qual o direito ao subsídio de doença cessa quando o beneficiário não tiver apresentado justificação atendível da ausência da residência, sem autorização médica expressa; e, em consequência,
b) Julgar o recurso procedente, determinando-se a reforma da decisão recorrida em conformidade com o presente juízo de inconstitucionalidade.
Sem custas.
Lisboa, 27 de setembro de 2023. - João Carlos Loureiro - Joana Fernandes Costa - Afonso Patrão (vencido, conforme declaração junta) - Carlos Medeiros de Carvalho (vencido, acompanhando e nos termos da declaração de voto do Conselheiro Afonso Patrão) - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230578.html
317033039
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5556218.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-02-04 - Decreto-Lei 28/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho
Estabelece o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social.
Aviso
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