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Acórdão (extrato) 654/2023, de 21 de Novembro

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Sumário

Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 185.º-A, n.º 3, alínea b), do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, interpretada no sentido segundo o qual a decisão arbitral sobre o mérito da pretensão deduzida que ponha termo ao processo arbitral é suscetível de recurso nas hipóteses ali previstas, ainda que a relação jurídica objeto do litígio se haja constituído no domínio da lei anterior à aprovação do referido preceito pela Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 654/2023

Sumário: Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 185.º-A, n.º 3, alínea b), do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, interpretada no sentido segundo o qual a decisão arbitral sobre o mérito da pretensão deduzida que ponha termo ao processo arbitral é suscetível de recurso nas hipóteses ali previstas, ainda que a relação jurídica objeto do litígio se haja constituído no domínio da lei anterior à aprovação do referido preceito pela Lei 118/2019, de 17 de setembro.

Processo 151/23

III - Decisão

3 - Em face do exposto, decide-se:

a) Não julgar inconstitucional a norma contida no artigo 185.º-A, n.º 3, alínea b), do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, interpretada no sentido segundo o qual a decisão arbitral sobre o mérito da pretensão deduzida que ponha termo ao processo arbitral é suscetível de recurso nas hipóteses ali previstas, ainda que a relação jurídica objeto do litígio se haja constituído no domínio da lei anterior à aprovação do referido preceito pela Lei 118/2019, de 17 de setembro; e, consequentemente,

b) Julgar improcedente o recurso e confirmar a decisão recorrida, quanto à inconstitucionalidade da norma referida em a).

3.1 - Custas pela recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta, ponderados os critérios estabelecidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro (cf. o artigo 6.º, n.º 1, do mesmo diploma).

Lisboa, 10 de outubro de 2023. - José Teles Pereira - Maria Benedita Urbano - Gonçalo Almeida Ribeiro - Rui Guerra da Fonseca - José João Abrantes.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230654.html

317029549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5556221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-07 - Decreto-Lei 303/98 - Ministério da Justiça

    Dispõe sobre o regime de custas no Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-17 - Lei 118/2019 - Assembleia da República

    Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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