Resultados para o dia 2023-01-26
-
2023-01-26 - Despacho (extrato) 1323/2023 - Saúde - Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
Delegação de competências na coordenadora da Unidade de Cuidados de Saúde na Comunidade (UCC) de Alandroal, enfermeira Vilma Sofia Cardoso Prior
-
2023-01-26 - Despacho (extrato) 1324/2023 - Saúde - Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
Delegação de competências na coordenadora da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados ( UCSP) de Évora, Dr.ª Ana Carina Almeida Alegria
-
2023-01-26 - Deliberação 110/2023 - Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Designação dos membros da comissão executiva da Comissão de Avaliação das Tecnologias de Saúde (CATS)
-
2023-01-26 - Despacho 1325/2023 - Saúde - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências
Conclusão do período experimental na carreira de técnico superior - Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência de Santarém
-
2023-01-26 - Declaração (extrato) 13/2023 - Coesão Territorial - Direção-Geral das Autarquias Locais
Aprova, a pedido da AdIN - Águas do Interior - Norte, E. I. M., S. A., a concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, com caráter urgente, nas parcelas necessárias à implantação do «Sistema de Toubres e Serapicos»
-
2023-01-26 - Declaração (extrato) 14/2023 - Coesão Territorial - Direção-Geral das Autarquias Locais
Aprova, a pedido da AdIN - Águas do Interior - Norte, E. I. M., S. A., a concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa de aqueduto público, com caráter urgente, da parcela necessária à implantação do «Sistema de Paços»
-
Não julga inconstitucional a norma extraída dos n.os 3 e 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 174/2019, de 13 de dezembro, interpretada no sentido de atribuir preferência absoluta no primeiro provimento de lugares nos juízos de contratos públicos aos juízes dos quadros dos tribunais onde foram criados, relativamente aos juízes dos restantes tribunais da área de jurisdição desses juízos
-
Julga inconstitucional o disposto nos artigos 11.º, n.º 1, in fine, e 25.º, n.º 4, ambos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, na redação conferida pela Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, quando interpretados no sentido de que nas ações instauradas contra o Estado Português nos Tribunais Administrativos o Ministério Público não é citado, ficando a sua intervenção processual dependente de solicitação pelo Centro de Competências Jurídicas do Estado, a quem compete coordenar essa intervenção
-
Julga inconstitucional o disposto nos artigos 11.º, n.º 1, in fine, e 25.º, n.º 4, ambos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, na redação conferida pela Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, quando interpretados no sentido de que nas ações instauradas contra o Estado Português nos Tribunais Administrativos o Ministério Público não é citado, ficando a sua intervenção processual dependente de solicitação pelo Centro de Competências Jurídicas do Estado, a quem compete coordenar essa intervenção
-
Nomeação dos vogais do conselho administrativo do Serviço de Apoio à Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas