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Despacho 1326/2023, de 26 de Janeiro

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Sumário

Nomeação dos vogais do conselho administrativo do Serviço de Apoio à Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas

Texto do documento

Despacho 1326/2023

Sumário: Nomeação dos vogais do conselho administrativo do Serviço de Apoio à Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.

Nomeação dos vogais do Conselho Administrativo do Serviço de Apoio à SRMTC

Ao abrigo da competência prevista no artigo 34.º n.º 3 da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, decido, após analisar o proposto em 29-12-2022 pela Senhora Subdiretora-geral do Serviço de Apoio a esta SRMTC e guiando-me também pela composição do conselho administrativo do serviço de apoio às três Secções na sede, designar como vogais do Conselho Administrativo do Serviço de Apoio à SRMTC desde 06-01-2023:

1.ª vogal - a Senhora Dra. Lina Maria Rodrigues Correia, chefe de divisão do DAI, sendo que, nas respetivas ausências e impedimentos legais, a substituição compete ao Senhor Dr. Nelson Jesus Pinto, técnico verificador da área da gestão atualmente na UAT3 do DAT;

2.ª vogal - a Senhora Dra. Érica Bebiana Caires Figueira, jurista no DAI, sendo que, nas respetivas ausências e impedimentos legais, a substituição compete à Senhora Dra. Claudia Isabel Freitas Nunes, técnica verificadora jurista atualmente na UAT3 do DAT.

Dê conhecimento escrito aos acima designados como vogais e à Senhora Subdiretora-geral. E notifique, com cópia, todos os funcionários do SApM por correio eletrónico.

Como legalmente determinado, comunique-se esta decisão ao Senhor Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas (através de ofício por mim assinado e a enviar por correio eletrónico ao respetivo gabinete).

3 de janeiro de 2023. - O Juiz Conselheiro da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, Paulo Heliodoro Pereira Gouveia.

316062538

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5212690.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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