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Acórdão (extrato) 780/2022, de 26 de Janeiro

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Sumário

Não julga inconstitucional a norma extraída dos n.os 3 e 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 174/2019, de 13 de dezembro, interpretada no sentido de atribuir preferência absoluta no primeiro provimento de lugares nos juízos de contratos públicos aos juízes dos quadros dos tribunais onde foram criados, relativamente aos juízes dos restantes tribunais da área de jurisdição desses juízos

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 780/2022

Sumário: Não julga inconstitucional a norma extraída dos n.os 3 e 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 174/2019, de 13 de dezembro, interpretada no sentido de atribuir preferência absoluta no primeiro provimento de lugares nos juízos de contratos públicos aos juízes dos quadros dos tribunais onde foram criados, relativamente aos juízes dos restantes tribunais da área de jurisdição desses juízos.

Processo 372/21

II - Decisão

Em face do exposto, decide-se:

a) Não julgar inconstitucional a norma extraída dos n.os 3 e 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 174/2019, de 13 de dezembro, interpretada no sentido de atribuir preferência absoluta no primeiro provimento de lugares nos juízos de contratos públicos aos juízes dos quadros dos tribunais onde foram criados, relativamente aos juízes dos restantes tribunais da área de jurisdição desses juízos;

b) Negar provimento ao recurso;

c) Condenar a recorrente em custas, fixando-se a taxa de justiça em vinte e cinco (25) unidades de conta.

Atesto o voto de conformidade do Conselheiro Presidente João Pedro Caupers e dos Conselheiros, Gonçalo Almeida Ribeiro, Afonso Patrão e Joana Fernandes Costa.

Lisboa, 17 de novembro de 2022. - Lino Rodrigues Ribeiro.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220780.html

316070387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5212687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-12-13 - Decreto-Lei 174/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação de juízos de competência especializada, nos termos do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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