Resultados para o dia 2016-10-13
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2016-10-13 - Aviso (extrato) 12559/2016 - Saúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2015, com a Raquel Silvestre de Matos, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de enfermagem, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.,/ACES Almada/Seixal
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PC 4506294548 171/11/12/158
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Pretende recrutar mediante mobilidade um trabalhador integrado na carreira de Assistente Técnico, para o desempenho das funções de secretariado do Diretor-Geral do Território
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Designa para o cargo de diretor de serviços da Direção de Serviços de Planeamento, Relações Institucionais, Comunicação e Apoio a licenciada Luísa da Conceição Rodrigues Esmeriz, em comissão de serviço, pelo período de três anos
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Designação de Fausto Luís Rato Rodrigues Coutinho para Adjunto do Gabinete da Ministra do Mar
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Não julga inconstitucional a interpretação, extraída do artigo 100.º do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, no sentido de que, em caso de condenação do recluso pela prática efetiva de mais de uma infração disciplinar, com aplicação de sanções de idêntica natureza, lhe são aplicáveis as medidas disciplinares correspondentes a cada uma das infrações em acumulação material, sem realização de cúmulo destinado à aplicação de sanção única
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Não julga inconstitucional a norma do artigo 6.º-A, n.º 3, do Estatuto da Aposentação, na redação dada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, na medida em que impõe às entidades com pessoal relativamente ao qual a Caixa Geral de Aposentações seja responsável pelo encargo com pensões de sobrevivência, uma contribuição correspondente a 3,75 % da remuneração sujeita a desconto de quota
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Julga inconstitucional a interpretação, extraída do artigo 69.º, n.º 2, alínea d), da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, no sentido de que o pagamento voluntário da multa, admitido e realizado ainda antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, determina a extinção do procedimento por responsabilidade sancionatória e, consequentemente, o não conhecimento de recurso já interposto, pelo Ministério Público, contra tal sentença
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Julga inconstitucional a interpretação normativa, extraída do artigo 24.º, n.º 5, alínea a), da Lei n.º 34/2004, com o sentido de que o prazo interrompido por aplicação do n.º 4 do mesmo artigo se inicia com a notificação ao patrono nomeado da sua designação, quando o requerente do apoio judiciário desconheça essa nomeação, por dela ainda não ter sido notificado
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Não julga inconstitucional a interpretação conjugada dos artigos 635.º, n.º 4, e 639.º, n.º 3, ambos do Código de Processo Civil, no sentido de que tendo uma questão de inconstitucionalidade sido submetida à consideração do Tribunal da Relação apenas nas conclusões da alegação do recurso, mas não tendo sido explanada no corpo da alegação, deve uma tal questão ser desconsiderada pelo referido tribunal, sem que ao recorrente seja dada a oportunidade de suprir tal omissão