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Despacho 12369/2016, de 13 de Outubro

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Sumário

Designa para o cargo de diretor de serviços da Direção de Serviços de Planeamento, Relações Institucionais, Comunicação e Apoio a licenciada Luísa da Conceição Rodrigues Esmeriz, em comissão de serviço, pelo período de três anos

Texto do documento

Despacho 12369/2016

De acordo com o disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, foi aberto procedimento concursal, através do Aviso 5319/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de abril, e do Aviso OE 201604/0248, publicitado na Bolsa de Emprego Público, conducente ao provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau de diretor de serviços da Direção de Serviços de Planeamento, Relações Institucionais, Comunicação e Apoio.

Cumpridos todos os formalismos legais e concluída a seleção, o júri propôs, fundamentadamente, que a designação recaísse sobre a candidata Luísa da Conceição Rodrigues Esmeriz, a qual preenche os requisitos legais e é detentora da aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo.

Assim, nos termos do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, designo para o cargo de diretor de serviços da Direção de Serviços de Planeamento, Relações Institucionais, Comunicação e Apoio a licenciada Luísa da Conceição Rodrigues Esmeriz, em comissão de serviço, pelo período de três anos.

Para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 21.º do sobredito diploma legal, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2016. 28 de setembro de 2016. - O DiretorGeral, Rui Amaro Alves.

Nota curricular Luísa da Conceição Rodrigues Esmeriz. Habilitações académicas:

Curso de pósgraduação em Estudos Europeus, pela Universidade Católica Portuguesa, concluído em 1993;

Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, concluída em 1992.

Carreira e categoria profissional:

Inspetora de finanças principal do quadro da InspeçãoGeral de Finanças. Experiência profissional:

Desde 31 de agosto de 2015, Diretora de Serviços de Planeamento, Relações Institucionais, Comunicação e Apoio, da DireçãoGeral do Território;

De 8 de outubro de 2012 a 30 de agosto de 2015, Diretora de Serviços de Regulação, Planeamento e Comunicação, da DireçãoGeral do Território;

De 14 de outubro de 2005 a 7 de outubro de 2012, Diretora de Serviços do Centro para o Planeamento e Coordenação e Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Planeamento e Regulação, do Instituto Geográfico Português;

De 12 de março de 2005 a 12 de fevereiro de 2006, Assessora do Ministro de Estado e da Administração Interna do XVII Governo Constitucional;

De 17 de julho de 2004 a 11 de março de 2005, Adjunta do Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional do XVI Governo Constitucional;

De 1 de agosto de 2002 a 16 de julho de 2004, Adjunta do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local do XV Governo Constitucional;

De 1 de dezembro de 1999 a 6 de abril de 2002, Adjunta do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local do XIV Governo Constitucional;

Desde 6 de novembro de 2000, Inspetora de finanças principal da InspeçãoGeral de Finanças;

De 20 de março de 1996 a 5 de novembro de 2000, Inspetora de finanças da InspeçãoGeral de Finanças, área de especialização das autarquias locais.

209918179 na Guarda.

MAR

Gabinete da Ministra

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2759213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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